COMUNICAÇÃO
Defensoria amplia assistência a presos provisórios do interior
Dando prosseguimento ao trabalho desenvolvido pela Especializada de Crime e Execução Penal da Defensoria Pública, no que diz respeito aos presos provisórios da capital e do interior do estado, foram designados os defensores públicos, Alessandro Moura e Wagner de Almeida, para acompanhar a situação dos custodiados nas comarcas de Dias D’Ávila e Mata de São João.
A iniciativa, de acordo com o subcoordenador da Especializada, Alan Roque, deve-se ao fato de que há uma grande quantidade de pessoas dessas comarcas custodiadas em Salvador, como também de um número considerável de prisões em flagrantes nessas mesmas comarcas que são comunicadas à Defensoria.
“Nossa intenção é obter documentação capaz de subsidiar a análise da situação processual de 40 assistidos que respondem à ação penal nessas comarcas. Criamos uma agenda de trabalho específica, a fim de verificar eventual excesso na aplicação de custódia cautelar dos presos com decreto prisional, principalmente aqueles oriundos de comarcas em que inexiste a presença da Defensoria Pública, em especial os presos custodiados aqui na capital”, explica o subcoordenador.
Simultaneamente, através de Portaria, foram designados quatro novos defensores para, de forma excepcional e com período definido, atuar junto aos presos provisórios do interior da Bahia, conforme projeto institucional neste sentido. As atividades contemplam a análise da situação desses presos, como também atende aos presos provisórios do interior custodiados em Salvador.
Dessa forma, a equipe de defensores promoveu atendimentos em três unidades prisionais: Presídio Salvador, Cadeia Pública e Presídio Feminino. Durante o período de 13 a 21 de julho, os defensores puderam conhecer de perto a real situação desses presos provisórios. O trabalho da equipe resultou no ajuizamento de 29 habeas corpus e 23 ofícios, estes solicitando a expedição de guias de recolhimento, certidão de existência de ação penal e envio de cópia de documentos, como denúncia e decreto prisional.
Vistoria no Módulo III – Como parte dessas atividades da Especializada de Crime e Execução Penal, principalmente o seu projeto institucional voltado para presos provisórios custodiados em Salvador, foi realizada uma vistoria, no dia 18 de julho, no Módulo III do Complexo Penitenciário Lemos de Brito.
Inicialmente, a situação encontrada revelou que dos 131 custodiados, 99 eram presos provisórios e 32 já sentenciados. Apesar de separados em alas diferentes, o revezamento de presos, para recreação no pátio e banho de sol, tem gerado descontentamento no grupo de sentenciados, incitando-os a uma disputa pela utilização de espaços e, com isso, um clima tenso.
Houve uma inversão da função daquela unidade prisional, tendo em vista que o Módulo III, anteriormente, havia sido concebido para abrigar somente presos já sentenciados. Agora, uma nova orientação determina que apenas os presos provisórios devem estar ali custodiados. A medida resulta de um esforço do governo estadual para retirar todos os presos provisórios das delegacias. A Defensoria Pública, através da Especializada, há muito vem cobrando medidas efetivas com esse objetivo.
O problema, no entanto, é que a direção da unidade prisional está encontrando uma certa dificuldade para avançar no processo de transferência dos detentos. A promessa é que até o final deste mês haja uma solução. No entanto, há que se reconhecer o quadro de superlotação em unidades prisionais da Bahia, conforme relatórios da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) e do Ministério da Justiça.
Na vistoria, os defensores também constataram que dos 99 presos provisórios, 41 tinham advogados particulares constituídos, enquanto 58 devem ser acompanhados pela Defensoria. Eles também tomaram conhecimento que há o cadastramento dos presos, porém as pastas individuais, onde são guardados os documentos dos presos, geralmente estão incompletas.
“Quando fomos verificar a situação dos prontuários, observamos que as exigências estipuladas no Estatuto Penitenciário do Estado da Bahia, como a apresentação do mandado de prisão, o auto de prisão em flagrante, comunicação de custódia à autoridade judicial competente, assim como outros procedimentos exigidos, não estão sendo devidamente atendidos”, informou o defensor Alessandro Moura.
Além desta situação, foram detectados problemas em procedimentos relativos ao ingresso dos presos na unidade. A transferência, por exemplo, deve ser acompanhada da remessa de seus bens e documentos, contudo, inexiste inventário de bens dos presos.
Nas documentações das pastas analisadas, alguns atos estavam ilegíveis, assim como faltava parte dos documentos listados. Um dos fatos que mais chamou a atenção dos defensores foi o de não constar nas pastas a decisão judicial que decretou a prisão preventiva. Também houve dificuldade em identificar o processo pelo qual o custodiado encontra-se provisoriamente encarcerado.
Outra questão irregular é a inexistência de quaisquer documentos que possam indicar que foram prestadas informações escritas, ou verbais para os analfabetos, com relação às normas que vão orientar o seu internamento, as disposições de caráter disciplinar, bem como seus direitos e deveres, de uma forma geral.
“Não obtivemos nenhum documento que atestasse a comunicação, no prazo de 24 horas, à família do preso ou pessoa por ele indicada, que deveria ser efetuada pelo setor de assistência social do estabelecimento penal em que o preso se encontra. Além disso, verificamos que os presos provisórios não estão recebendo atendimento da assistência social, reservado apenas para os presos definitivos”, complementa o defensor Wagner de Almeida.
O trabalho dos defensores ainda listou uma série de questões que contrariam o próprio Estatuto Penitenciário. Entre elas, foram destacados problemas com relação à alimentação, o fato de não haver separação entre os provisórios, considerando a idade, antecedentes criminais e o tipo de delito cometido. Também a falta de espaço adequado para acomodação dos homens com mais de 60 anos, portadores de deficiências ou doenças contagiosas.
“A estrutura carcerária, como já vimos em diversas outras unidades da capital, é muito precária, tanto na área comum como nas celas. Há um alto nível de insalubridade provocado por infiltrações, umidade, falta de luminosidade e dormitórios inadequados, como até mesmo os espaços para receber visitantes”, afirma Alessandro.
O auto de vistoria será encaminhado pelo subcoordenador Alan Roque às autoridades competentes, para que sejam adotadas as medidas e os procedimentos necessários ao cumprimento do que estabelece a legislação. O trabalho do Núcleo prosseguirá na defesa dos presos provisórios do interior.
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