COMUNICAÇÃO
Defensoria aponta importância de penas alternativas para o sistema carcerário
Em dez anos, entre 2000 e 2010, a população carcerária dobrou no Brasil. Na Bahia, em cinco anos, de 2005 a 2011, o crescimento foi de 12.891 mil internos para quase 14 mil. Os dados são do Sistema de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça e mostram a ineficiência da Política Nacional de Penas e Medidas Alternativas da mesma pasta, em relação à diminuição do número de presos. São sentenciados passíveis à aplicação de penas alternativas aqueles que cometeram crimes sem violência e cuja condenação é de curta duração – 0 a 4 anos.
"Existe uma banalização do cárcere. Na prática, na América do Sul e nos países subdesenvolvidos a realidade é pior. No Brasil, por exemplo, o contingente populacional de encarcerados é inadministrável. A prisão tem se mostrado desastrosa do ponto de vista penal tanto para o fim preventivo quanto para o fim de recuperação”, aponta a defensora pública Vitória Bandeira, titular da Vara de Penas e Medidas Alternativas, em Salvador, destacando a importância do projeto no Brasil, que este ano completa dez anos.
"A medida não causou o impacto na população carcerária que nós gostaríamos”, sentencia a defensora pública Bethânia Ferreira sobre a ação afirmativa do governo federal. Um estudo feito pelo Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente (ILANUD/Brasil) comprova o diagnóstico da defensora baiana: "a pena alternativa, tal como é prevista no ordenamento brasileiro e aplicada pelo sistema de justiça, não cumpre a função de ‘esvaziar as prisões’”, relata a pesquisa.
Segundo o estudo, a Defensoria assume papel imprescindível na aplicação de penas alternativas por ser um instrumento de acesso à justiça. No entanto, foi identificada a deficiência no exercício desse direito por conta da falta de estrutura da Defensoria para exercer o seu papel.“Na Bahia, a Defensoria só está presente em pouco mais de 10% das comarcas”, afirma Bandeira. Para a única Vara de Penas e Medidas Alternativas, em Salvador, que atende a todo o estado, há um juiz e um defensor público, mas, de acordo com a defensora, qualquer Vara de Execução Penal lida com a pena restritiva de direito. Para ela, ainda há uma sobrecarga de trabalho devido ao pequeno contingente de defensores públicos em exercício.
Benefícios
Hoje, de acordo com dados do Ministério da Justiça, pouco mais de 671 mil pessoas cumprem penas ou medidas alternativas em 389 núcleos espalhados pelo Brasil, que abriga 20 Varas especializadas em Penas e Medidas Alternativas. Segundo a defensora pública Vitória Bandeira, a reincidência no crime para quem cumpriu pena em cárcere chega a 80%, já nos casos de cumprimento de penas alternativas ela afirma que apenas 1% volta a cometer delitos. “Hoje a gente entende que o cárcere torna o sujeito mais perigoso, que é o inverso do que em tese deveria ocorrer. A pena alternativa possibilita a recuperação do indivíduo, já a pena da prisão só deve ser usada para aqueles delitos graves, que ofereçam risco à integridade física das pessoas, afastando a interação dessas pessoas que cometem crimes de baixo potencial ofensivo com aquelas mais perigosas”, compara.
O que é
Pena Restritivas de Direitos são conhecidas como Penas e Medidas Alternativas, cuja sanção penal é de curta duração (0 a 4 anos de condenação), para crimes praticados sem violência, nem grave ameaça, tais como: uso de drogas, acidente de trânsito, violência doméstica, abuso de autoridade, desacato à autoridade, lesão corporal leve, furto simples,estelionato, ameaça, injúria, calúnia, difamação, dentre outros previstos na legislação brasileira atual.