COMUNICAÇÃO
Defensoria assegura passe livre para portadores de deficiência
A Defensoria Especializada de Defesa dos Direitos Humanos está fazendo intervenções em prol de garantir o direito de pessoas com deficiência ao transporte coletivo urbano gratuito. Por conta da alteração na legislação que trata da acessibilidade em Salvador para esta fatia populacional e que aumenta o rigor na concessão do chamado "passe livre", muitas pessoas perderam o benefício e procuraram a Defensoria para requisitá-lo por meios judiciais.
Em Janeiro de 2007, foi regulamentada a Lei Municipal nº 7.210/2007 em substituição à Lei nº 6.119/2002, que determinava para todo cidadão portador de deficiência de qualquer espécie o direito à gratuidade no transporte público. Só que a nova legislação prevê critérios mais rígidos na fiscalização de fraudes no sistema de transporte coletivo. Em virtude disso, medidas adotadas pela Unidade de Gratuidade da Pessoa com Deficiência (UGPD), através da Secretaria de Transporte e Infra-estrutura (SETIN), determinaram o recadastramento dos antigos beneficiários, o que resultou na anulação do direito de muitos cidadãos com deficiência ou limitações para locomoção.
As pessoas prejudicadas procuraram o Ministério Público do Estado (MPE), que impetrou Ação Civil Pública, mas teve o pedido de liminar indeferido. Por conta do resultado negativo, o MPE procurou a Defensoria a fim de fazer uma parceria com o objetivo de atender aos interesses pessoais de cada assistido. De acordo com a defensora do Núcleo de Direitos Humanos, Maria Luiza, responsável por boa parte das ações, na maioria dos casos, fica claro que as pessoas têm direito ao benefício. "As deficiências são visíveis", afirma.