COMUNICAÇÃO

Defensoria consegue habeas corpus para preso em Juazeiro

12/09/2013 22:44 | Por

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia julgou favorável o habeas corpus impetrado pelo defensor público Hélio Soares Júnior, da comarca de Juazeiro, em favor do assistido F.G., preso pelo suposto crime de porte ilegal de arma de fogo.

O defensor alegou que a permanência do assistido, que estava na prisão desde maio deste ano, fere o princípio da homogeneidade das prisões cautelares, não sendo cabível, neste caso, a conversão da prisão em flagrante para preventiva aos crimes com pena máxima não superior a quatro anos.

"Segundo o art. 313 do Código de Processo Penal, modificado pela Lei 12.403/11, a prisão preventiva somente será admitida nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos. O crime imputado ao assistido, porte ilegal de arma de fogo, não supera este patamar", afirmou o defensor.

"A manutenção da prisão tornou-se um constrangimento ilegal. Além disso, o magistrado sequer avaliou a possibilidade de substituir a prisão preventiva por outra medida cautelar diversa do encarceramento, como consta no Estatuto Processual", prosseguiu.

A liberdade do assistido foi concedida em decisão unânime, no dia 10 de setembro, pelos desembargadores da Primeira Câmara Criminal. A desembargadora relatora, Ivone Bessa Ramos, afirmou no acórdão que: "ao exame dos autos, constata-se que a constrição cautelar do paciente não preenche a condição de admissibilidade disposta no art. 313, inciso I, do CPP, posto que a pena cominada em abstrato ao delito de Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido não é superior a quatro anos, assim como não amolda-se em quaisquer das demais hipóteses de cabimento elencadas no referido texto legal".