COMUNICAÇÃO

Defensoria consegue interdição de Cadeia em Canavieiras

25/07/2007 15:58 | Por

O juiz substituto da Vara da Fazenda Pública de Canavieiras Murilo Luiz Staut Barreto concedeu a liminar solicitada pela Defensoria Pública do Estado através de representação junto ao Ministério Público, solicitando a imediata interdição da Cadeia Pública de Canavieiras por total falta de condições de funcionamento. A decisão foi publicada ontem, quarta, 25/07, no Diário do Poder Judiciário.

Devido às circunstâncias expostas pela Defensora Elizete Reis dos Santos, Barreto determina a remoção de todos os presos provisórios que estão na Cadeia Pública para outros estabelecimentos prisionais, observando a compatibilidade de vagas destes e o determinado nas normas da Corregedoria, admitindo por ora, a lotação máxima de seis pessoas, sob pena multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até que sejam atendidas as condições exigidas pelas leis para o devido funcionamento.

A liminar fixa, ainda de acordo com o juiz, o prazo de seis meses para que o Estado da Bahia promova a reforma ou a desativação da cadeia sob pena multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo recorrer do pedido inicial através de seu representante legal no prazo de sessenta dias.

A Defensora deu entrada na representação no mês de junho, após verificar as condições das instalações da unidade e constatar a superlotação das celas que abrigavam cerca de 40 homens quando possuía capacidade para manter apenas 24 presos, a precariedade da estrutura física do prédio, apresentando paredes rachadas e com infiltrações, telhas e grades quebradas, esgoto aberto e ausência de energia elétrica, além da insuficiência de policiais para atender as necessidades da carceragem.