COMUNICAÇÃO
Defensoria consegue libertação de assistido preso durante um ano por furtar iogurte
Em 2008, um assistido na Defensoria Pública do Estado foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) à pena de seis anos de reclusão. O crime: roubo de um litro de iogurte. Após um ano preso na Colônia Penal Lafayete Coutinho, o assistido conseguiu a liberdade após a revisão criminal que identificou falhas na condenação.
O crime pelo qual foi condenado aconteceu em 1999 e, na época, ele tinha 18 anos e um dia. Seis dias antes, ele havia sido acusado de roubar uma bicicleta, o que também foi denunciado. Entretanto, à época do primeiro crime, ele era menor de idade, o que impediria a condenação e aplicação de pena.
Ao considerar que a dupla acusação contribuiu para a aplicação da pena elevada, a Defensoria Pública do Estado solicitou, em outubro de 2009, a revisão processual, junto ao TJ, e também o indulto ao assistido, encaminhado à presidência da república. Em ambas as instâncias, a ação da Defensoria foi julgada favorável.
A tese apresentada pelo defensor Rafson Ximenes teve como argumento a ilegalidade da acusação do primeiro roubo e o valor insignificante do segundo objeto roubado. "Com certeza, a dupla acusação trouxe um peso maior à questão. Seria até ridículo considerar que toda a Justiça foi mobilizada pela condenação de apenas um iogurte", afirma o defensor.
O assistido conseguiu a liberdade após nove anos e uma decisão unânime do Tribunal de Justiça, que acatou a tese alegada pela Defensoria. De acordo com a decisão, o TJ concedeu redução da pena do acusado, o que culminou, na prática, na prescrição da condenação. Este assistido da Defensoria foi libertado no último dia 11.
"Fiquei muito feliz. Agradeço à Defensoria pelo empenho em buscar uma solução para o meu caso, levando até as altas instâncias. É um trabalho que ajuda muitas pessoas contra as injustiças e que me ofereceu assistência quando nem eu acreditava que sairia da prisão", destaca o assistido.
Indulto
O pedido de indulto formalizado pela Defensoria foi submetido à Presidência da República que, então, solicitou um parecer do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). No Brasil, um presidente nunca concedeu indulto a um preso, embora receba cerca de 700 pedidos anualmente.
A decisão favorável foi concedida por Milton Jordão, conselheiro do CNPC, em maio deste ano. Na opinião do conselheiro, no caso há uma "absurda condenação por conduta cometida quando o acusado ainda era adolescente. De fato, tem-se comprovado que há abuso de poder e constrangimento ilegal contra este cidadão".
O parecer do conselheiro indicava a concessão do indulto nos termos de redução e comutação da pena, substituindo a prisão por medidas restritivas de direito.
Após avaliação do CNPCP, o caso foi levado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Outra decisão acolhendo a tese da Defensoria também havia sido promulgada pelo Conselho Penitenciário Estadual.
Histórico
O caso deste assistido chegou até a Defensoria após a realização do mutirão processual na Vara de Execuções Penais, no ano passado. O objetivo da iniciativa era revisar processos mesmo de quem não era atendido pela Defensoria. Entre mais de dois mil processos analisados, este chamou atenção pela clara ilegalidade da condenação, segundo o defensor.
"Se o acusado tivesse sido julgado na Vara da Infância e Juventude, como convinha, teria sido advertido ou condenado a medidas sócio educativas. Mas ele foi submetido a um julgamento e uma condenação penal, o que lhe causou uma lesão indiscutível", afirma Rafson Ximenes.
Ele poderá, inclusive, entrar com ação cível contra o Estado e solicitar indenização para reparação do dano sofrido. "Foi um período muito difícil. O fato de estar preso já é um constrangimento, não conseguia ficar em paz ali por que sabia que não era meu lugar", desabafa o assistido.