COMUNICAÇÃO

Defensoria consegue libertação de assistido preso durante um ano por furtar iogurte

10/07/2010 3:09 | Por

Em 2008, um assistido na Defensoria Pública do Estado foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) à pena de seis anos de reclusão. O crime: roubo de um litro de iogurte. Após um ano preso na Colônia Penal Lafayete Coutinho, o assistido conseguiu a liberdade após a revisão criminal que identificou falhas na condenação.

O crime pelo qual foi condenado aconteceu em 1999 e, na época, ele tinha 18 anos e um dia. Seis dias antes, ele havia sido acusado de roubar uma bicicleta, o que também foi denunciado. Entretanto, à época do primeiro crime, ele era menor de idade, o que impediria a condenação e aplicação de pena.

Ao considerar que a dupla acusação contribuiu para a aplicação da pena elevada, a Defensoria Pública do Estado solicitou, em outubro de 2009, a revisão processual, junto ao TJ, e também o indulto ao assistido, encaminhado à presidência da república. Em ambas as instâncias, a ação da Defensoria foi julgada favorável.

A tese apresentada pelo defensor Rafson Ximenes teve como argumento a ilegalidade da acusação do primeiro roubo e o valor insignificante do segundo objeto roubado. "Com certeza, a dupla acusação trouxe um peso maior à questão. Seria até ridículo considerar que toda a Justiça foi mobilizada pela condenação de apenas um iogurte", afirma o defensor.

O assistido conseguiu a liberdade após nove anos e uma decisão unânime do Tribunal de Justiça, que acatou a tese alegada pela Defensoria. De acordo com a decisão, o TJ concedeu redução da pena do acusado, o que culminou, na prática, na prescrição da condenação. Este assistido da Defensoria foi libertado no último dia 11.

"Fiquei muito feliz. Agradeço à Defensoria pelo empenho em buscar uma solução para o meu caso, levando até as altas instâncias. É um trabalho que ajuda muitas pessoas contra as injustiças e que me ofereceu assistência quando nem eu acreditava que sairia da prisão", destaca o assistido.

Indulto

O pedido de indulto formalizado pela Defensoria foi submetido à Presidência da República que, então, solicitou um parecer do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). No Brasil, um presidente nunca concedeu indulto a um preso, embora receba cerca de 700 pedidos anualmente.

A decisão favorável foi concedida por Milton Jordão, conselheiro do CNPC, em maio deste ano. Na opinião do conselheiro, no caso há uma "absurda condenação por conduta cometida quando o acusado ainda era adolescente. De fato, tem-se comprovado que há abuso de poder e constrangimento ilegal contra este cidadão".

O parecer do conselheiro indicava a concessão do indulto nos termos de redução e comutação da pena, substituindo a prisão por medidas restritivas de direito.

Após avaliação do CNPCP, o caso foi levado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Outra decisão acolhendo a tese da Defensoria também havia sido promulgada pelo Conselho Penitenciário Estadual.

Histórico

O caso deste assistido chegou até a Defensoria após a realização do mutirão processual na Vara de Execuções Penais, no ano passado. O objetivo da iniciativa era revisar processos mesmo de quem não era atendido pela Defensoria. Entre mais de dois mil processos analisados, este chamou atenção pela clara ilegalidade da condenação, segundo o defensor.

"Se o acusado tivesse sido julgado na Vara da Infância e Juventude, como convinha, teria sido advertido ou condenado a medidas sócio educativas. Mas ele foi submetido a um julgamento e uma condenação penal, o que lhe causou uma lesão indiscutível", afirma Rafson Ximenes.

Ele poderá, inclusive, entrar com ação cível contra o Estado e solicitar indenização para reparação do dano sofrido. "Foi um período muito difícil. O fato de estar preso já é um constrangimento, não conseguia ficar em paz ali por que sabia que não era meu lugar", desabafa o assistido.