COMUNICAÇÃO
Defensoria consegue liminar e famílias receberão auxílio moradia
"Antes da ocupação, as famílias residiam em barracos, ocupações e de aluguel, de modo que indignados com as suas situações, principalmente em virtude de todos estarem inscritos há vários anos em programas habitacionais federais, estaduais, municipais, como o Programa Minha Casa Minha Vida e até o momento não serem contemplados, nem receberem informações acerca de seus pleitos, ocuparam o Condomínio Residencial Maria de Lourdes, composto de 11 blocos, no domingo, dia 17 de fevereiro de 2013", explicou a defensora pública Melisa Teixeira, do Núcleo de Regularização Fundiária.
Mediadora das negociações entre os ocupantes dos conjuntos e o poder público, a defensora afirma que tentou um acordo em reunião com Sedur, Conder e Sindec a fim de que os órgãos elaborassem parecer individualizado de cada ocupante, para avaliação de suas inscrições e verificação da existência dos critérios prioritários de atendimento previstos nas legislações pertinentes, com o objetivo de dar publicidade, transparência e controle até então inexistentes das mencionadas inscrições. Ainda na reunião, foi solicitado o pagamento do auxílio aluguel para todos os ocupantes, já que as famílias, após desocupação, não tinham para onde ir - o que foi recusado pelos representantes dos órgãos.
Com a decisão do juiz, as famílias terão direito a um auxílio moradia no valor de R$ 450 até o final de abril, tempo considerado hábil para que se verifique e resolva a situação da inscrição destas pessoas no Programa Minha Casa Minha Vida.
Segundo Melisa Teixeira, a Defensoria Pública acompanhará de perto o caso e engendrará esforços para que Estado e Município cumpram a decisão. "Caso contrário, tomaremos as medidas jurídicas pertinentes", sentenciou.
Conheça o caso
Um grupo com dezenas de famílias ocupou no dia 17 de fevereiro deste ano um empreendimento do Programa Minha Casa Minha Vida no bairro de Cajazeiras IV. Segundo eles, todas as famílias estavam inscritas no programa, mas nunca tiveram notícias de quando seriam contempladas com um imóvel.
Após ocuparem os apartamentos - cujas obras foram concluídas e aguardam vistoria da Caixa Econômica Federal para que a construtora responsável possa formalmente entregá-los aos beneficiários legais, o grupo reivindicava a validação de suas inscrições no Programa. "Nós estamos cansados de esperar. Aqui tem gente que mora de favor ou em assentamentos. Tem deficiente, criança, mulheres grávidas e idosos", afirmou, na época, o pedreiro Lucivandro Salles Santos, 35 anos, que participou da ocupação.
As famílias se retiraram do Condomínio Residencial Maria de Lourdes, após mediação da Defensoria Pública, ocupando, em seguida, outra unidade habitacional do Programa, o Golfe Clube. No entanto, o grupo acatou a decisão do mandado liminar de reintegração de posse movido pela AJW Empreendimentos Imobiliários LTDA e, até então, não tinha onde morar, nem recursos para pagar um aluguel.