COMUNICAÇÃO
Defensoria consegue liminar que autoriza assistido a realizar concurso
A Defensoria Pública do Estado conseguiu em tempo recorde uma medida liminar que garante ao assistido Alex Almeida Matos Rocha o direito de participar de um concurso público realizado no município de Ilhéus. O candidato havia sido impedido de realizar a segunda etapa do processo seletivo da Empresa Baiana de Alimentos (Ebal) por problemas na documentação apresentada.
No dia 1º de junho o assistido buscou assistência da Defensoria Pública, na comarca de Ilhéus. O candidato havia sido impedido de realizar o exame de aptidão física, referente à segunda etapa do processo seletivo, em função de uma imprecisão no atestado médico apresentado por Alex. De acordo com os organizadores do concurso, o documento não continha as informações descritas da forma requerida no edital.
No dia seguinte, o defensor Tandick Resende solicitou ação declaratória de nulidade de ato administrativo, com objetivo de reverter a decisão da empresa organizadora do concurso, a Fundação de Apoio a Educação e Desenvolvimento Tecnológico. De acordo com a peça elaborada pelo defensor, o próprio edital da seleção não permite a impugnação administrativa de candidatura durante a etapa de exame de aptidão física.
A ação foi impetrada na 2ª Vara Cível da comarca e, no mesmo dia, teve parecer favorável, em caráter liminar. "Mesmo com a greve forense, a juíza concedeu rápida decisão em virtude da situação de emergência da questão", afirma o defensor. De acordo com a decisão, a Ebal e a empresa organizadora do concurso devem realizar um novo exame de aptidão física para o candidato assistido pela Defensoria. O candidato também deve apresentar um novo atestado, com as especificações contidas no edital. Se o novo exame não for realizado, as empresas deverão pagar multa diária de mil reais.