COMUNICAÇÃO

Defensoria consegue liminar que determina transferência de escola em Cajazeiras para outro imóvel

10/11/2016 15:37 | Por Jéssica Carvalho (Estagiária) / Texto

Situação precária vivenciada pelos 395 alunos da Escola Municipal Cristo Rei foi evidenciada em Ação Civil Pública da DPE

Após o ajuizamento de uma Ação Civil Pública – ACP pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, o juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude deferiu liminar determinando que a Prefeitura de Salvador encerre as atividades da Escola Municipal Cristo Rei no atual imóvel, localizado no bairro de Cajazeiras, e transfira para outro imóvel, já locado, no bairro de Águas Claras. A ACP foi proposta pela Defensoria baiana a partir de notificação feita pela gestora da escola municipal, alegando que o imóvel oferecia riscos aos estudantes e funcionários devido à situação precária em que se encontrava.

Infestação de ratos e cobras, alagamentos em períodos de chuva, instalação elétrica comprometida e inexistência de extintores de incêndio e saídas de emergência eram os problemas vividos pelos 395 estudantes matriculados na Escola Municipal Cristo Rei. A defensora pública Gisele Aguiar relata que foram encaminhados ofícios à Secretaria Municipal de Educação, através da Especializada de Direitos da Criança e do Adolescente – DEDICA, para a tomada de providências, mas, diante da omissão, decidiu ajuizar a ACP, assinada também pela defensora pública Laíssa Souza de Araújo Rocha .

De acordo com a decisão judicial, a transferência para o imóvel que foi locado pelo Município através do Contrato no 068/2014, situado à Rua do Matadouro, no 197, bairro Águas Claras em Salvador/BA, ou para outro imóvel adequado, deverá ser feita no prazo de 20 dias, sob pena do pagamento de multa de dois mil reais por cada dia de atraso. A liminar determina, ainda, que seja disponibilizado transporte escolar para o deslocamento dos estudantes ao imóvel localizado em novo endereço.