COMUNICAÇÃO
Defensoria consegue liminar que determina transferência de escola em Cajazeiras para outro imóvel
Situação precária vivenciada pelos 395 alunos da Escola Municipal Cristo Rei foi evidenciada em Ação Civil Pública da DPE
Após o ajuizamento de uma Ação Civil Pública – ACP pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, o juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude deferiu liminar determinando que a Prefeitura de Salvador encerre as atividades da Escola Municipal Cristo Rei no atual imóvel, localizado no bairro de Cajazeiras, e transfira para outro imóvel, já locado, no bairro de Águas Claras. A ACP foi proposta pela Defensoria baiana a partir de notificação feita pela gestora da escola municipal, alegando que o imóvel oferecia riscos aos estudantes e funcionários devido à situação precária em que se encontrava.
Infestação de ratos e cobras, alagamentos em períodos de chuva, instalação elétrica comprometida e inexistência de extintores de incêndio e saídas de emergência eram os problemas vividos pelos 395 estudantes matriculados na Escola Municipal Cristo Rei. A defensora pública Gisele Aguiar relata que foram encaminhados ofícios à Secretaria Municipal de Educação, através da Especializada de Direitos da Criança e do Adolescente – DEDICA, para a tomada de providências, mas, diante da omissão, decidiu ajuizar a ACP, assinada também pela defensora pública Laíssa Souza de Araújo Rocha .
De acordo com a decisão judicial, a transferência para o imóvel que foi locado pelo Município através do Contrato no 068/2014, situado à Rua do Matadouro, no 197, bairro Águas Claras em Salvador/BA, ou para outro imóvel adequado, deverá ser feita no prazo de 20 dias, sob pena do pagamento de multa de dois mil reais por cada dia de atraso. A liminar determina, ainda, que seja disponibilizado transporte escolar para o deslocamento dos estudantes ao imóvel localizado em novo endereço.