COMUNICAÇÃO

Defensoria consegue mais um bloqueio de contas para atendimento de paciente

13/03/2014 20:39 | Por

A juíza Katia Regina Mendes Cunha, a 2ª Vara Cível da Comarca de Santo Antônio de Jesus, determinou, neste domingo, 9, o bloqueio de R$ 30 mil das contas do Estado da Bahia em favor do idoso Alfredo Dias dos Santos, internado há mais de um mês numa unidade hospitalar do município, à espera de transferência. Por solicitação da Defensoria Pública, a ação já se desenvolve desde o dia 26 de fevereiro quando foi concedida a liminar para atendimento da Ação de Obrigação de Fazer.

No entanto, embora o quadro clínico do paciente demande tratamento não disponível no hospital da cidade, a central de regulação e a Secretaria de Saúde do Estado não cumpriram a determinação da justiça, realizando a transferência do idoso, em UTI móvel, para um hospital conveniado com o SUS ou mesmo particular, que tivesse cirurgião de coluna e aparelho de radioscopia em funcionamento.

Na sexta-feira, 7, a juíza já havia elevado a multa diária ao Estado para R$ 35 mil, pelo não cumprimento da decisão judicial. Como também esta medida não surtiu o efeito esperado, no domingo, ao verificar que a situação do idoso era a mesma, ela determinou o bloqueio de R$ 30 mil até que o paciente fosse devidamente atendido.

Ultimamente, este tem sido um procedimento utilizado pelos defensores públicos, a fim de garantir o acesso ao atendimento médico, visto que o Estado não tem cumprido as decisões judicias de Obrigação de Fazer.

"Infelizmente, isto está se tornando uma rotina. Para garantirmos o cumprimento das decisões judiciais, nesses casos de transferência para hospitais mais bem equipados, temos de apelar para o bloqueio das contas do Estado. E mesmo assim, os pacientes não são transferidos imediatamente, correndo sério risco de morte ou sequelas irreparáveis, comenta o defensor Maurício Moitinho.

No último mês este é o terceiro caso em que a transferência do paciente, ainda que determinada pela justiça, não é efetivada. Anteriormente, dois recém-nascidos, com problemas cardíacos passaram pelo mesmo problema. Ambos faleceram em Salvador, para onde foram levados. Também em Teixeira de Freitas houve um caso semelhante, com determinação de bloqueio das contas do Estado.

Além de determinar o bloqueio, a juíza de Santo Antônio de Jesus solicitou ao Ministério Público que abrisse inquérito para a apuração dos fatos. Dentre eles "os motivos dos reiterados descumprimentos das liminares judiciais, no último mês, pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) de ordens judiciais, em especial onde os autores informavam que os casos relacionavam-se com transferência de pacientes graves para hospital de referência de Salvador".

No mesmo ofício, a juíza, reconhecendo a não transferência do idoso, como os relatórios médicos que evidenciam a necessidade de tratamento urgente, afirma que "considerando o lapso temporal que o autor encontra-se aguardando tratamento e inércia estatal, não vislumbro alternativa para tentar garantir o direito à vida do autor, sem lançar mão do bloqueio de valores nas contas do Estado".

Além de cientificar o Estado da Bahia, o texto do documento afirma que aquele juízo poderá adotar outras medidas coercitivas, no prazo de 24 horas, caso persista o descumprimento. No entanto, embora o idoso continue internado à espera de sua transferência, nenhuma medida coercitiva foi adotada pela justiça até o momento.