COMUNICAÇÃO
Defensoria consegue que cidadão seja absolvido por falta de provas
Após pouco mais de quatro anos preso, o acusado A.J.S. conseguiu sua absolvição na acusação de um crime que não cometeu. Assistido pela Defensoria Pública do Estado da Bahia desde o início de sua prisão, A.J.S. encontra-se em liberdade depois da sentença dada pelo desembargador Lourival Almeida Trindade por falta de provas do crime.
A.J.S. foi denunciado por prática de delito de roubo qualificado (latrocínio - roubo seguido de morte ) juntamente com mais dois acusados desde setembro de 2004. Destas três pessoas, A.J.S. foi o único que recebeu assistência da 3ª Defensoria Pública Regional de Ilhéus, através da defensora pública Elizete Reis dos Santos - os outros dispunham de advogados particulares. O processo tramitou pela 2ª Vara Crime da Comarca de Ilhéus enquanto o acusado esteve custodiado no Presídio Advogado Ariston Cardoso.
Durante o primeiro julgamento do réu, a Defensoria Pública sustentou a falta de provas da participação do acusado. O juiz responsável pelo caso na época, Hermes da Costa Lima, não aceitou a tese da defesa e decidiu por condenar o acusado a cumprimento de pena de reclusão de 23 anos, em regime fechado, com base em depoimentos de dois co-réus, inquiridos apenas no Inquérito Policial.
A Defensoria Pública interpôs recurso de apelação na 1ª Câmara Criminal ao fundamento de falta de lastro probatório suficiente para embasar a condenação imposta. Assim, no segundo julgamento de responsabilidade do desembargador Lourival Almeida Trindade, o recurso utilizado pela Defensoria foi conhecido e provido. Assim, o réu foi absolvido da acusação que lhe estava sendo imputada.