COMUNICAÇÃO

Defensoria consegue que transexual mude de nome e sexo sem ter feito cirurgia de transgenitalização

30/07/2015 13:08 | Por ASCOM

Ação foi impetrada pela DPE/BA na Vara de Registros Públicos de Salvador em 2015 e sentenciada favorável neste mês de julho

Com o apoio da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, a transexual Luana Martins Dórea, de 22 anos, terá o direito à mudança do nome e do sexo em seus documentos, mesmo sem ter feito transgenitalização (cirurgia de troca de sexo). O processo foi ajuizado pela defensora pública titular do 6º DP de Direitos Humanos, Alexandra Soares da Silva, em 2015, na Vara de Registros Públicos, e acompanhado pela defensora pública titular do 1º DP de Registro Público, Cristina Ulm. Este é o primeiro caso de direito ao nome social e de sexo sem a cirurgia conquistado pela Defensoria Pública estadual em Salvador.

A defensora Alexandra Silva mostrou-se muito satisfeita com o resultado final da ação, destacando a preservação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. De acordo com a defensora, esta ação representa uma grande vitória não só para a assistida, mas para a Instituição como um todo. "Ela vai poder viver com dignidade, sem preconceito, já que a forma de identificação influencia muito neste aspecto. Essa conquista vai fazer com que ela tenha acesso a qualquer serviço público, sem sofrer qualquer tipo de constrangimento ou discriminação. Mesmo porque a identidade de gênero nada tem a ver com o sexo do indivíduo", garantiu Alexandra Silva.

Para a defensora Cristina Ulm, "as pessoas devem lutar pelos seus direitos, ir à busca da sua felicidade. Nosso trabalho e reconhecimento é este, conseguir transformar a vida e assegurar os direitos dos nossos assistidos e assistidas, neste caso em especial, assegurar o principio da dignidade da pessoa humana". A assistida Luana Martins Dórea, beneficiada com a primeira vitória da Defensoria nessa área, ficou feliz: "Foi muito especial para mim, eu imaginei que fosse um processo que iria demorar anos, mas foi muito tranquilo, fui muito bem tratada por todos e estou super feliz com o resultado".

A defensora pública titular do 11º DP de Direitos Humanos, Bethânia Ferreira de Souza, idealizadora do mutirão ocorrido em maio de 2014, para ajuizar ações desta natureza, destacou que entre as dificuldades de se avançar no tema está o fato de no Brasil não existir uma legislação, própria que trate do assunto. "Não existe no ordenamento jurídico uma lei que trate especificamente do caso. O que fazemos é uma combinação de artigos da lei de Registros Públicos, que permitem a alteração deste nome", afirmou a defensora.

Satisfeita com a sentença proferida pela Vara de Registros Públicos a subcoordenadora da Especializada de Direitos Humanos, defensora pública Eva Rodrigues, ressaltou que quando acontece uma decisão favorável do Poder Judiciário, reconhecendo o direito à alteração do nome e do sexo, sem a cirurgia de transgenitalização, é considerado um avanço. Cabe salientar que a Defensoria acompanhou outro caso que teve sentença favorável para alteração do prenome por outra transexual Fabiane em 2013, mas não houve mudança do sexo.

RESPEITANDO DIREITOS

A Defensoria Pública do Estado da Bahia, atenta a esta realidade, expediu Enunciado e Portaria visando garantir internamente, na Instituição, o direito do(a) assistido(a) de ser chamado(a) conforme deseje. Com base nesta perspectiva foi realizada na sede da DPE/BA uma palestra sobre identidade de gênero. Segundo Eva Rodrigues, a ideia da realização do curso surgiu da necessidade de capacitar os servidores e estagiários da Defensoria Pública para o atendimento do público LGBT, sobretudo no que diz respeito à utilização do nome social pela pessoa trans, disciplinado pela Portaria 479/2015.

Quem tiver interesse em impetrar uma ação desta natureza, deve dirigir-se à sede da Defensoria Pública em Sussuarana, Edifício Multcab Empresarial e procurar a subcoordenação de Direitos Humanos, no 3º andar. O período médio de tramitação de uma ação desta natureza é de um ano.

ENUNCIADO 03

Toda pessoa tem o direito ao reconhecimento de sua identidade de gênero, inclusive com retificação registral de prenome e sexo, independentemente de intervenção cirúrgica, terapias hormonais ou qualquer outro tipo de tratamento ou diagnóstico psicológico ou médico, sendo, ainda, dispensável autorização judicial, facultando ao usuário o ingresso pela via administrativa.

PORTARIA 479/2015

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