COMUNICAÇÃO
Defensoria consegue relaxamento de prisões irregulares em Vitória da Conquista
O pedido foi encaminhado depois de o defensor verificar que o assistido estava custodiado no Distrito de Segurança Pública daquele município, interditado por determinação da Portaria nº 03/2010, editada em outubro de 2010.
Com a interdição parcial do Presídio Regional Nilton Gonçalves, por conta de uma Ação Civil Pública movida pela própria Defensoria Pública, o diretor da detenção já não recebe mais presos em flagrante, como forma de alcançar o limite de presos estabelecido no documento. Além disso, a administração do estabelecimento busca os meios para dar início às mudanças estruturais determinadas na decisão liminar.
A situação expõe as autoridades de segurança pública de Vitória da Conquista, que, em razão do descaso com a questão carcerária local, têm convido com decisões de interdição dos dois estabelecimentos usados para custódia de presos.
"O descaso do poder público para com a questão carcerária local deve ser suportado integralmente pelo Estado, a quem cabe assegurar condições de custódia dentro dos estritos ditames da legalidade e em observação, inclusive, a sua própria gestão e determinações", destacou Fialho.
Segundo o defensor, as dificuldades do Estado em operacionalizar o andamento dos procedimentos de cárcere e a impostura do direito penal não podem subjugar os direitos e garantias individuais. "Por isso mesmo a Defensoria requereu o relaxamento imediato da prisão de cinco pessoas, presas em flagrante delito, que estavam nas dependências do Distrito Integrado de Segurança Pública (DISEP)", explicou.
O magistrado Reno Viana Soares acatou os pedidos e reconheceu a ilegalidade do cárcere ao determinar o imediato relaxamento de prisão dos assistidos.