COMUNICAÇÃO
Defensoria da Bahia divulga resultado do concurso para contratação temporária de servidores
A contratação dos aprovados é imediata e a convocação já começa a partir de amanhã, 13/02
Foi divulgado na tarde desta terça-feira, 12 de fevereiro, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA para contratação temporária de servidores (níveis superior, médio e técnico), sob o Regime Especial de Direito Administrativo – REDA. A convocação para as contratações já começam a partir da quarta-feira, 13.
A lista de classificação pode ser consultada através do site da Uneb, banca organizadora do certame. No ato de convocação para realização dos exames pré-admissionais os candidatos aprovados dentro das vagas disponíveis devem comparecer à sede administrativa da DPE/BA (localizada na Avenida Ulisses Guimarães, nº 3.386, Edf. MultiCab Empresarial, Sussuarana/Salvador) munidos dos seguintes documentos:
Duas fotografias coloridas 3×4; cópia de documento de identificação civil, CPF, título de eleitor e o último comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral; carteira de reservista (para homens); comprovante de residência; PIS/PASEP (caso seja inscrito); diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo, além de registro na respectiva entidade de classe para os Cargos de Analista Técnico de Nível Superior com formação em: Administração, Ciências Contábeis, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Arquitetura; e a declaração de bens e valores.
Também é necessário a apresentação dos seguintes exames clínicos e laboratoriais: acuidade visual; sumário de urina; parasitológico de fezes; glicemia; hemograma; raio x de Tórax (PA), com laudo radiológico; eletrocardiograma (a partir de 40 anos); PSA da próstata (para homens a partir de 40 anos de idade); e mamografia (para mulheres a partir de 40 anos de idade), acompanhado do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por médico do trabalho ou serviço médico especializado em Medicina Ocupacional, devendo constar, obrigatoriamente, em todos os exames e atestados, o número da carteira de identidade do candidato, sob pena de inautenticidade.
Para os candidatos que já trabalham no serviço público, são necessários a cópia do ato de exoneração de cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal; e a declaração de não acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados.