COMUNICAÇÃO

Defensoria da Bahia e de outros estados terão voz na ação no STF que busca a liberação de vacinas como a Sputinik V

05/03/2021 20:57 | Por Lucas Fernandes DRT/BA 4922
Imagem: Reprodução (Chico Bezerra/ Prefeitura Jaboatão)

Instituição considera a vacinação uma prioridade e que as doses precisam chegar o mais rápido o possível

A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA foi admitida nesta quinta-feira, 04, como amicus curiae (amiga da corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI movida pelo Governo da Bahia para viabilizar a compra de vacinas cujos órgãos regulatórios no exterior tenham validado a aplicação na população. A instituição vai reforçar o pedido da Bahia para que as vacinas aprovadas internacionalmente cheguem à população sem a necessidade de aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

Com a admissão, a DPE/BA passa a ter representação processual, participar como um “terceiro” na ação, e deverá ter a sua avaliação sobre o assunto considerada pelo STF. Além da DPE/BA, o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores – Gaets também foi aceito como amicus curiae.

“Cada cidadão pobre que morre de Covid porque não se vacinou é uma dor no peito de qualquer defensor público”, exclamou o defensor-geral da Bahia, Rafson Saraiva Ximenes. Segundo ele, a Defensoria da Bahia se preocupa com a vacinação porque o coronavírus, como todos os problemas sociais, atinge com muito mais gravidade as pessoas que dispõem de poucos recursos financeiros.

“A vacina é uma prioridade. A Procuradoria do Estado da Bahia fez um excelente trabalho para garantir a vacinação o mais rápido o possível, e todas as Defensorias do Brasil, em cada estado, estão afinadas também com essa proposta”, lembrou o defensor-geral. Para Rafson, essa sintonia das Defensorias é um ponto importante porque remove as dúvidas de que seria meramente política (partidária) a disputa em relação à vacinação. “É uma unanimidade esse pleito para quem defende as pessoas em situação de pobreza”, declarou o gestor.

O defensor público estadual Hélio Soares Junior, que atua no Escritório de Representação da Defensoria da Bahia nos Tribunais Superiores, em Brasília, também acredita que essa admissão denota a potencialidade da participação representativa da Defensoria Pública. 

“Mediante a intervenção no processo, as Defensorias vão defender a liberação dessa imunizante para auxiliar toda a sociedade no enfrentamento à Covid-19, sobretudo, as pessoas que já estavam em situação de vulnerabilidade e que passaram a viver em um cenário ainda mais grave com a pandemia, pela perda de emprego e encerramento do auxílio-emergencial”, considerou Hélio.

Recentemente, o governador Rui Costa anunciou à imprensa que, se houver decisão favorável, o contrato com a empresa fornecedora da vacina Sputnik será assinado com urgência. Decisão atual do STF permite que os estados e municípios comprem vacinas, caso a União não cumpra o Plano Nacional de Imunização ou forneça doses insuficientes.

Histórico

Em 24 de janeiro, a Defensoria da Bahia e a Defensoria de outros 20 estados e do Distrito Federal já haviam dado entrada em petição no STF para serem admitidas como amicus curiae no pedido de liberação das vacinas feito pelo Governo da Bahia. O requerimento foi fruto da mobilização da DPE/BA, junto com o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores – Gaets e o Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais – Condege.

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A decisão atendeu ao pedido considerando como habilitados para participar da ação judicial a Defensoria da Bahia, o Gaets e também o  Colégio Nacional de Procuradores-Gerais – Conpeg. No entanto, indeferiu o pedido de alguns Estados, Municípios e órgãos que também haviam pedido para participar.

Amicus Curiae

De acordo com Hélio Soares, admitidas como amicus curiae (instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto) no processo, as DPEs contribuirão para o julgamento da causa, inclusive para fins de sustentação oral.

Em maio de 2019, a Defensoria da Bahia fez a primeira sustentação oral no STF, admitida como amicus curiae num Recurso Extraordinário originário de Minas Gerais, que discutia a constitucionalidade da suspensão dos direitos políticos de pessoas em cumprimento de pena.