COMUNICAÇÃO

Defensoria da Bahia participa de Audiência Pública do Indulto Natalino em Brasília

11/09/2012 22:39 | Por

No último dia 14 de agosto, a Defensoria Pública da Bahia, através da defensora pública e coordenadora do Grupo de Execução Penal, Fabíola Pacheco, participou da Audiência Pública do Indulto Natalino de 2012, na sede do Ministério da Justiça, em Brasília. Realizada pelo Conselho Nacional de Política Criminal Penitenciária, o evento também teve a participação de defensores públicos de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e do Distrito Federal, além de juízes e promotores.

Durante sua participação na Audiência Pública, a Defensoria Pública da Bahia apresentou as seguintes propostas para a construção do Indulto de 2012:

1. A inclusão de incisos no Artigo 1º:

- Condenadas à pena não superior a 8 anos, cumprindo toda a pena em regime fechado, que até 25.12.2012 tenham cumprido tempo suficiente para alcançar duas progressões de regime, sem existência de falta grave homologada judicialmente.

- Condenadas à pena privativa de liberdade ou restrita de direito, que tenham cumprido 1/3 da pena em delegacias.

- Condenadas à pena privativa de liberdade em regime semi aberto ou aberto, e tenham permanecido, após a condenação, por mais de 1/6 da pena em unidade destinada a preso provisório.

- Condenada a pena privativa de liberdade que até 25.12.2012 tenham cumprido em qualquer regime mais de 1/3 da pena, se não reincidentes, ou mais da metade, se reincidentes e esteja cursando ensino superior há pelo menos 1 ano.

2. Inclusão de inciso no Artigo 2º:

- Condenadas à pena privativa de liberdade ou restrita de direitos, que tenham cumprido em delegacias 1/5 da pena se não reincidente, ¼ de pena se reincidente, e não preenchem os requisitos desse decreto para indulto, terão comutada a pena remanescente em ¼ se não reincidente e 1/5 se reincidente, aferido em 25.12.2012.

3. Inclusão de parágrafo no Artigo 10:

- Determinar a intimação pessoal do defensor público, nos processos em que atuar, de todos os atos judiciais ou do Conselho Penitenciário, inclusive nas conversões em diligencias.