COMUNICAÇÃO

Defensoria da Bahia participa de audiência no STF que discute corte de Bolsa Família no Nordeste

15/10/2021 22:02 | Por Ailton Sena DRT 5417/BA

A audiência teve como objetivo tentar um acordo com o Governo Federal acerca dos cortes. A DPE/BA é amicus curiae na ação movida pelos estados que questiona a suspensão dos benefícios.

A Defensoria Pública da Bahia participou, nesta sexta-feira, 15, de uma audiência promovida pelo Supremo Tribunal Federal para discutir a ação movida pelos estados do Nordeste contra os cortes de Bolsa Família na região. A alegação é de que, no ano de 2019 houve uma redução de 1,1 milhão de famílias amparadas pelo programa de transferência de renda. Os estados do Nordeste são responsáveis por abrigar 50% dos beneficiários do Bolsa Família, porém, 428,5 mil foram excluídos do programa.

Uma ação cível elaborada por oito estados do Nordeste – Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte – pedindo a suspensão dos cortes e que o Governo Federal justifique o critério usado para encerrar os benefícios. “Foi identificado, por exemplo, que entre os novos beneficiários, apenas 3% são nordestinos, enquanto que a região Sul e Sudeste representava 75% dos beneficiários. E a gente sabe que, historicamente, o Nordeste sempre teve uma necessidade maior de equalização”, explica o defensor público e um dos coordenadores da Especializada Criminal e de Execução Penal, Pedro Casali.

Audiência foi realizada virtualmente

Audiência foi realizada virtualmente

Além dele e do defensor público Hélio Soares representando a DPE/BA, participaram da audiência para tratar do tema, representantes das defensorias dos demais estados do Nordeste, das procuradorias gerais dos estados e o governador do Piauí, Wellington Dias. Em sua fala, Pedro destacou a necessidade de que seja criada uma metodologia para distribuição do Bolsa Família que observe a isonomia material. “A Constituição Federal proíbe a discriminação, mas postula como objetivo da República a erradicação da pobreza e da marginalização. Então, é prevista essa isonomia material de modo que se privilegie e respeite as diferenças regionais”, ressaltou.