COMUNICAÇÃO
Defensoria de Feira de Santana aciona Justiça contra município e estado
Com o objetivo de garantir o direito à educação da menina de sete anos E.V.S., a 1ª Defensoria Pública Regional - Feira de Santana ingressou com ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada contra o município de Feira de Santana e o Estado da Bahia. E.V.S. é portadora de doença que dificulta o armazenamento de informações a curto prazo (dislexia) e da patologia fibrose cística. Por conta destas enfermidades, a criança necessita de acompanhamento especializado em seu processo de ensino-aprendizado, sendo essenciais a assistência psicológica e psicopedagógica.
A mãe de E.V.S., Sara de Almeida, procurou a Defensoria Pública em fevereiro de 2009, tendo em vista que a escola em que a garota estudava fechou e a família não dispõe de condições financeiras de mantê-la matriculada em um estabelecimento de ensino privado que ofereça ensino especializado para crianças com este diagnóstico. Sara já estava há um ano com o procedimento administrativo no Ministério Público, sem êxito até então. Na rede pública municipal não há instituições com ensino especializado em tais patologias, enquanto que a rede particular, ao contrário, tem opções de escolas dotadas das especialidades, conforme apontado pela mãe da criança.
Por este motivo, a atuação dos defensores públicos Helaine Pimentel e Pedro Casali encaminhou-se no sentido de obrigar o município e o Estado a matricular E.V.S. em um destes estabelecimentos, arcando com suas mensalidades escolares. "Em julho, o juiz da Vara da Fazenda Pública, Walter Ribeiro Costa Júnior, concedeu liminar determinando que, não havendo estabelecimentos da rede pública com acompanhamento especializado, a criança deveria ser imediatamente matriculada em uma escola da rede privada que disponibilizasse o acompanhamento exigido pela patologia de que a criança é portadora", afirmou a defensora pública Helaine Pimentel.
Como o Estado e o município continuaram a descumprir a ordem judicial, o defensor público Pedro Casali pediu que fosse arbitrada multa diária a ambos no valor não inferior a R$ 1 mil. De acordo com o defensor, o juiz deferiu a solicitação e o Município está diligenciando o cumprimento da liminar.