COMUNICAÇÃO

Defensoria debate violência contra mulher em evento para profissionais de Saúde

27/08/2010 19:31 | Por

A Lei Maria da Penha será discutida pela Defensoria durante o treinamento "Atenção a Mulheres e Adolescentes em Situação de Violência Doméstica e Sexual". Destinado a profissionais da área de saúde, o evento acontecerá no dia 1º de setembro, a partir das 14 horas, no Hotel Sol Plaza e contará com a presença de profissionais de saúde das cidades de Barreiras, Camaçari, Eunapólis, Itabuna, Juazeiro, Lauro de Freitas, Porto Seguro, Salvador, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista. Na ocasião, cerca de 100 participantes irão discutir políticas públicas de atenção à mulher, dentre outros assuntos.

De acordo com a defensora Firmiane Venâncio, responsável pela palestra, a iniciativa criará novas oportunidades de combate à violência "A importância de nossa participação neste evento é que podemos estimular a notificação compulsória por parte dos profissionais de saúde sobre os casos de agressão às mulheres que forem atendidas pelo sistema de saúde", explica.

Prevista na Lei 10.778 de 2003, a notificação compulsória é o registro de violência contra mulher que for atendida em hospitais públicos e privados. Nestes casos, o profissional de saúde responsável pelo atendimento deverá preencher um formulário contendo, entre outras informações, o tipo de violência sofrida pela mulher. Conforme ressalta Firmiane, a notificação compulsória visa proteger mulheres que não denunciam as eventuais agressões. "Muitas delas, vítimas dos próprios maridos, não encontram coragem suficiente para dar queixa em Delegacia de Mulheres, temendo uma reincidência ou até algo mais grave. É aí que entram os serviços de saúde, na prestação de serviços de atenção plena à mulher em situação de violência.", argumenta.

Lei Maria da Penha

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em agosto de 2006, a Lei alterou o Código Penal e permitiu que os agressores passassem a ser presos em flagrante ou que tivessem a prisão preventiva decretada. A lei também acabou com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu é condenado a pagar apenas cestas básicas ou multas.

A medida alterou ainda a Lei de Execuções Penais, o que passou a permitir que o juiz pudesse determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação, o que antes não acontecia. As investigações também passaram a ser mais detalhadas, com depoimentos também de testemunhas. Antes, o crime de violência doméstica era considerado de "menor potencial ofensivo" e julgado nos juizados especiais criminais junto com causas como briga de vizinho e acidente de trânsito