COMUNICAÇÃO

Defensoria e Ministério Público reúnem-se com imprensa em Vitória da Conquista

01/08/2013 22:10 | Por
A 2ª Regional da Defensoria Pública, em Vitória da Conquista, juntamente com representante do Ministério Público na cidade, reuniu-se com a imprensa local para propor recomendações na cobertura de assuntos ligados à área da Infância e Juventude. O objetivo do encontro, segundo o defensor público Pedro Souza Fialho, foi orientar representantes de jornais, revistas, rádios, tvs e blogs da região quanto à construção das notícias e matérias que envolvem crianças e adolescentes, sobretudo, na exposição destas quando autores de atos infracionais.

O defensor público e o promotor de justiça Marcos Coelho destacaram previsões legais do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, no que diz respeito ao tratamento a crianças e adolescentes em matérias, reportagens e fotos.

ECA

O ECA assegura a crianças e adolescentes o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, colocando-os a salvo de qualquer arbitrariedade por parte do Estado, da família ou da sociedade. Entre os direitos a serem preservados, estão a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral e, principalmente, a preservação da imagem - ponto, normalmente, de tensão entre adolescentes e imprensa, principalmente, na cobertura de atos infracionais cometidos pelos jovens.

Ainda de acordo com o Estatuto, é vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. É proibido também qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

A partir das recomendações feitas pelo defensor e promotor, foi produzido e entregue um manual com orientações aos profissionais da imprensa local sobre a cobertura de casos envolvendo crianças e adolescentes. "Mesmo de caráter recomendatório, este encontro serviu para conversarmos com a imprensa sobre a importância de serem levados em consideração alguns critérios na divulgação de notícias e imagens quando se tratar de crianças e adolescentes, para que não haja nenhuma exposição indevida e contrária ao disposto no ECA e às normas da Convenção dos Direitos da Criança e da Constituição Federal quanto ao tema", destacou Pedro Fialho.