COMUNICAÇÃO

Defensoria e Ministério Público solicitam inclusão de gênero não-binário em casos de alteração de registro civil ao TJ/BA

06/05/2022 10:53 | Por Júlio Reis - DRT/BA 3352 | Foto: Revista Híbrida

Em alguns estados do Brasil expediente já ocorre de forma administrativa e sem necessidade de judicialização

A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) enviou ofício à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/BA) solicitando a inclusão administrativa do gênero não-binário nos registros civis de pessoas que assim se identificam e que buscam a alteração de nome e gênero.

No documento, proposto em parceria com o Ministério Público do Estado (MP/BA), a Defensoria aponta que o provimento já definido pelo Conselho Nacional de Justiça para o caso de alteração de nome e gênero de pessoas trans, que reconhecem seu gênero distintamente do seu sexo biológico, também se aplica às pessoas que não se reconhecem como do gênero masculino ou feminino.

O texto aponta que “impor o mesmo caminho longo e tortuoso já percorrido por pessoas transgênero binárias às pessoas não-binárias representa imenso e desnecessário atraso para efetivação de direitos relacionados à identidade de gênero”.

Além disso, o ofício destaca que diversos países, a exemplo de Argentina, Holanda e Paquistão, de alguma forma já reconheceram um terceiro gênero na emissão de documentos. Ademais, aponta que em outros estados do Brasil, a retificação também já está ocorrendo de forma administrativa e sem necessidade de judicialização.

Nesse sentido, o documento cita recente provimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que autorizou que os cartórios passem a aceitar a inclusão do termo não binário nos registros. A solicitação aponta ainda o que ficou estabelecido pela Corte Interamericana no tocante à proteção da identidade de gênero e orientação sexual.

A Corte assentou e destacou que a identidade de gênero “também se encontra ligada ao conceito de liberdade e da possibilidade de todo ser humano autodeterminar-se e escolher livremente suas opções e circunstâncias que dão sentido à sua existência, conforme às suas próprias convicções, assim como ao direito à proteção de sua vida privada”.

O ofício foi enviado nesta segunda-feira, 2, e é assinado pelas defensoras públicas e coordenadoras da Especializada de Direitos Humanos da DPE/BA, Eva Rodrigues e Lívia Almeida, e pela promotora e coordenadora da 1ª Promotoria de Direitos Humanos e a 4ª Promotoria de Justiça com atribuição na Defesa da População LGBTQIAP+ do MP/BA, Marcia Regina Ribeiro.