COMUNICAÇÃO
Defensoria em Juazeiro aciona a Justiça novamente contra situação de presídio
A 5ª Regional da Defensoria Pública da Bahia, em Juazeiro, no norte do Estado, acionou novamente a Justiça para impedir a entrada de novos internos no Conjunto Penal da cidade. Dessa vez, a DPE ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto / SAAE - autarquia municipal - e contra a Reviver Administração Prisional Privada LTDA, que administra o presídio, pedindo a regularização do fornecimento de água e o devido tratamento do esgoto da unidade prisional. Atualmente, todos os dejetos do lugar são despejados diretamente no solo, permanecendo a céu aberto.
De acordo com os defensores públicos André Cerqueira, Hélio Soares Junior, Rayana Cavalcante e Wesclei Amices Pedreira, que assinam a Ação, a ausência de rede de esgoto no local, além do racionamento d'água - já que a água que chega ao presídio é insuficiente aos funcionários, custodiados e seus familiares- provocam problemas que vão desde a exposição a doenças, como compra permanente de água em carros pipas, para consumo e limpeza da unidade.
A Defensoria apontou também na Ação Coletiva que, além de o Conjunto Penal não possuir uma Estação de Tratamento de Esgoto, como forma de tratamento dos efluentes gerados, a unidade não é interligada ao sistema público de coleta e tratamento dos efluentes, o que torna mais caótico o cenário atual e potencializa o impacto ambiental na área.
Na ACP, os defensores públicos pediram a reestruturação de toda a rede de esgoto das Unidades do Conjunto Penal de Juazeiro, a fim de impedir que os dejetos sejam despejados diretamente no solo, ao ar livre, e o fornecimento, contínuo e satisfatório, da quantidade de água necessária para o atendimento dos internos, funcionários e visitantes do Conjunto Penal de Juazeiro. O pedido leva em consideração a existência de obras de ampliação do estabelecimento prisional, já em andamento, o que deve aumentar o contingente carcerário em mais 400 presos.
PROVIDÊNCIAS
Antes de acionar a Justiça, a DPE já havia enviado ofício à SAAE, pedindo providências para a resolução dos problemas apresentados. A autarquia, no entanto, informou, através de nota enviada à imprensa, que não tinha qualquer responsabilidade sobre a situação relatada.
"Apesar de o Conjunto Penal de Juazeiro ter sido inaugurado em 2006, os acionados não realizaram quaisquer intervenções com a finalidade de resolver a grave situação relatada, e os problemas se agravam a cada dia. Mesmo diante dos problemas sanitários, agora o Estado, surpreendentemente, está construindo novas unidades prisionais dentro do presídio, sem tomar qualquer medida para que o fornecimento de água seja contínuo e para que seja implementado uma estação de tratamento de esgoto. Diante do crítico quadro de desídia dos requeridos, não restou alternativa à Defensoria Pública, senão a propositura da presente ação civil pública, com a finalidade de assegurar um mínimo de dignidade ao internos. O acesso à água potável relaciona-se diretamente com o direito à saúde, que é negado pelo Estado em verdadeira violação dos mais básicos direitos humanos", afirmou o defensor Hélio Soares Junior.
A Ação incluiu ainda que o Estado da Bahia seja condenado a pagar indenização a título de dano moral coletivo aos danos de 2.000.000,00 (dois milhões de reais), o qual será revestido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, criado pelo art. 13, da Lei nº 7.347/85 e disciplinado pela Lei n. 9.008/95.
INTERDIÇÃO
Na última semana, a 5ª Regional já havia ajuizado outra ACP contra o Estado (leia aqui) e a empresa que administra a unidade prisional, para interdição parcial do Conjunto Penal de Juazeiro. A Ação pedia a interdição dos Albergues I e II, da ala feminina, e a construção de uma colônia agrícola ou industrial na própria unidade, ou em outro local, em Juazeiro, e dentro dos parâmetros determinados pela Resolução nº 09/2011 do CNPCP.
De acordo com relatório produzido pela DPE, além da superlotação carcerária - a unidade tem capacidade para 268 internos, mas, entre os meses de fevereiro e março desse ano, abrigava 634 detentos - há excesso de execução no cumprimento das penas em regime fechado aos presos do regime semiaberto e ausência de atividades laborais para os custodiados.
O pedido ainda não foi analisado pela Justiça da Bahia.