COMUNICAÇÃO

Defensoria encaminha ao CNCPC sugestões para o indulto 2014

22/08/2014 14:25 | Por

A Defensoria Pública da Bahia, por meio da subcoordenação da Especializada Criminal e Execuções Penais, encaminhou ofício ao presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNCPC), com sede em Brasília, apresentando as propostas de indulto para este ano, elaborada pela equipe de defensores da Execução Penal da Bahia. O documento procura contemplar os casos previstos na legislação, considerando aspectos que dizem respeito à gravidade do delito praticado, como também o período de cumprimento da pena e a situação efetiva da condição prisional.

Dentre as possibilidades de contemplação do indulto estão aqueles que foram condenados a mais de uma pena, que excedem os oito anos, mas não ultrapassam os 12 anos de prisão. Neste caso os presos devem ter cumprido a metade da pena total. Em sua justificativa, os defensores defendem a tese de que embora as penas possam ultrapassar os oito anos, os delitos, no caso, de furto e roubo, são menos gravosos que outras que admitem o direito ao indulto.

Outra situação é a dos presos que foram condenados a uma pena privativa de liberdade, superior a oito anos e não superior a 12, mas que exerçam atividade laborativa no estabelecimento penal, sem remuneração, há pelo menos um ano, e desde que já tenham cumprido um terço da pena, se primário, e metade, no caso de reincidente.

A justificativa, os defensores argumentam que neste caso estão os presos que exercem atividades de faxina ou outro serviço geral na própria unidade onde cumpre pena. Na maioria das vezes, este serviço não é remunerado, fato bastante comum nos estabelecimentos penais.

O documento sugere, ainda, a alteração com base em alguns incisos da lei, face aos impedimentos de ordem prática para a sua execução efetiva. Como é o caso, por exemplo, de incisos do artigo 1º:

Inciso VII- Retirada da exigência das "cinco saídas e trabalho externo". A justificativa apresentada considera alguns pontos. "Com o advento da Lei que determinou o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, entre uma saída e outra, ficou mais difícil a obtenção das cinco saídas no mesmo ano". A alegação é a de que na maioria das vezes a aquisição o preso não desfruta deste direito. Sobre a questão do trabalho externo, "o próprio Estado não tem preparado o apenado para a sua colocação no mercado de trabalho, fazendo com que seja privilégio de poucos, criando, então, uma condição socialmente inacessível", diz o ofício.

Os defensores também solicitam que seja retirada dos incisos VIII e IX a exigência da "frequência em curso de ensino fundamental, médio, superior ou profissionalizante". Para eles, a maioria dos internos, ainda que em regime semiaberto ou aberto, encontra dificuldade para estudar, devido ao acesso ao estabelecimento educacional, dentro ou fora da unidade. É bom destacar que nas unidades prisionais é muito rara a oferta de vagas.

Por último, a Defensoria solicita a alteração do artigo 8º, que prevê que "as penas correspondentes a infrações diversas serão analisadas isoladamente para efeito da declaração do indulto e da comutação de penas", sob o argumento de que a análise do indulto e comutação, no concurso de crimes, deve ser feita individualmente.

Como justificativa, os defensores de Execução Penal da Bahia alegam a "necessidade de coerência sistêmica com o instituto da extinção da punibilidade, indispensável o acolhimento da proposta tendente a analisar e declarar o indulto e comutação isoladamente em relação a cada crime". Afirma, também, que neste sentido, o legislador penal, no artigo 119, consagrou que "no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente".

O documento foi elaborado pelos defensores Pedro Paulo, Fabíola Pacheco e Daniela Azevedo, que participarão de uma audiência pública sobre o tema, em Brasília. O ofício é assinado pelo subcoordenador da Especializada Criminal e Execuções Penais, Alan Roque Araújo.