COMUNICAÇÃO
Defensoria encaminha Nota Técnica do Condege que analisa as mudanças nos procedimentos de abortamento legal para órgãos e hospitais baianos
A Nota, assinada também pela Defensoria baiana, aponta que estas novas determinações violam os direitos da mulher e dão ao caso um caráter mais de investigação criminal do que de saúde
A Nota Técnica emitida no início desta semana pelas Comissões da Mulher e Criminal do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais – Condege, sobre as mudanças nos procedimentos da interrupção da gravidez em caso de violência sexual, chegou aos órgãos e hospitais baianos: a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA encaminhou o documento para a Secretarias Estaduais de Saúde – SESAB e de Políticas para as Mulheres – SPM e também para os hospitais credenciados para fazer este abortamento de forma legal na Bahia.
Ao todo, cinco hospitais estão credenciados para fazer o procedimento na Bahia. São eles: o Instituto de Perinatalogia da Bahia – IPERBA, o Hospital da Mulher – Maria Luzia Costa dos Santos, a Maternidade Climério de Oliveira, o Hospital Estadual da Criança – HEC e o Hospital Inácia Pinto dos Santos, estes dois últimos localizados na cidade de Feira de Santana.
Na Nota encaminhada pela Defensoria, através da sua Especializada de Proteção aos Direitos Humanos, a Comissão Especial de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher analisa e detalha o quanto a Portaria nº 2.282, do Ministério da Saúde, que entrou em vigor na semana passada, traz mudanças apontadas como verdadeiras violações dos direitos de meninas, adolescentes e mulheres e vão contra questões como o sigilo médico, a autonomia, a intimidade e o direito de escolha da vítima e dão ao caso um caráter muito mais de investigação criminal do que de atenção humanizada e de saúde da vítima.
“A referida portaria dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, e traz mudanças substanciais no tocante ao atendimento humanizado de meninas, adolescentes e mulheres, no âmbito dos serviços de saúde de acolhimento e atendimento às vítimas de violência sexual”, aponta a Nota, que além da Comissão da Mulher, também é assinada pela Comissão Criminal do Condege, cujo coordenador é o defensor público da DPE/BA, Maurício Garcia Saporito.
Entre as principais alterações determinadas pela Portaria e que são analisadas, ponto a ponto na Nota, e são consideradas ofensivas ao enfrentamento da violência de gênero estão: a obrigatoriedade da notificação do caso pelo médico ou profissional de saúde à autoridade policial e o papel do sistema de saúde no enfrentamento à violência de gênero, a alteração do termo violência sexual para crime de estupro, a inserção da possibilidade de visualização do feto ou embrião na ultrassonografia e o direcionamento da decisão no preenchimento do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
Para reforçar o que consta na Nota e discutir o assunto, a Defensoria tem uma reunião agendada para esta quarta-feira, dia 2, com a SESAB, a SPM e toda a Rede baiana de enfrentamento à violência contra a mulher.