COMUNICAÇÃO
Defensoria esclarece comunidade sobre posse de terra
Moradores da comunidade de Nova Brasília, no bairro Valéria, em Salvador, receberam orientação da Defensoria Pública sobre o usucapião na manha de ontem, 10/11. A palestra da defensora Mônica Aragão, subcoordenadora do núcleo especializado de Cívil e Fazenda Pública, foi solicitada por um grupo de estudantes de Urbanismo da Universidade Estadual da Bahia - UNEB. O bairro de Valéria, surgido a partir de desmembramentos de fazendas na década de 50, é ocupado por habitações irregulares, sem título de terra. Levar esclarecimento às comunidades sobre conflitos fundiários faz parte do projeto Jornada da Habitação Digna, lançado pela Defensoria baiana neste ano.
O evento, que teve entre seus coordenadores as estudantes Gláucia Ventura e Fabiana Casaes, reuniu também a arquiteta Tereza do Espírito Santo, assessora da Secretaria Municipal de Habitação, e a urbanista Ana Kelle Marques, da Sucom, que apresentaram aos moradores os projetos e ações que a Prefeitura de Salvador vem desenvolvendo para oferecer habitação digna à população da Capital.
A maioria das pessoas presentes à sede da Comunidade Evangélica Rios de Água Viva mora em condições precárias: casas de madeira, sem água, banheiro e energia. Segundo Sandra Regina de Castro, presidente da Associação das Mães de Valéria e Adjacências, a luta pelo título da terra naquele bairro tem mais de 20 anos. "compramos o terreno de uma imobiliária e depois fomos surpreendidos pela Inocoop, que apareceu dizendo ser a dona da área. Anos depois tudo foi vendido para a Conder. Até agora nada foi resolvido", denunciou. A defensora Mônica Aragão disse que a Defensoria Pública vai estudar o caso para identificar se pode entrar com ação de usucapião. O atendimento nesta área é realizado na Casa de Acesso à Justiça da Defensoria, localizada no Jardim Baiano.
O que é Usucapião - Para um público de expressões marcadas pelo sofrimento e luta diária pela moradia digna, Mônica Aragão explicou o que é o usucapião e quando pode ser exigido. Na área urbana, quatro tipos de usucapião são previstos pela legislação vigente no Brasil. O Usucapião Especial Urbano, previsto no Artigo 183 da Constituição federal, concede a posse de área de até 250 m para quem uso o local para moradia há 5 anos ininterruptos, sem oposição de ninguém, desde que não seja proprietário de outro imóvel.
Segundo o artigo 1.242 do Código Civil, tem direito a posse do imóvel de área acima de 250 m quem more nele há 10 anos ininterruptos, sem oposição, mas que tenha um justo título, ou seja, algum documento de compra e venda ou equivalente a escritura que lhe foi passado como título de posse. O artigo 1.238 do Código Civil também prevê o usucapião para quem está no imóvel por 15 anos seguidos, sem interrupção e sem oposição.
O usucapião coletivo está previsto no artigo 10 do Estatuto das Cidades e pode ser aplicado em áreas urbanas - prédios - com mais de 250 m para moradia da população de baixa renda. A ocupação precisa ser também de 5 anos ininterrupto e sem oposição. Neste caso, não é possível individualizar o terreno.
Mas a lei é clara: para ter o benefício do usucapião a pessoa não pode ocupar o imóvel de forma clandestina ou precária. Um exemplo disso são os aluguéis ou empréstimos do imóvel. Também não pode ser concedido para ocupação de área pública. Mas, para a contagem de tempo podem ser somados os anos de ocupação de quem estava no imóvel antes, desde que sem oposição.