COMUNICAÇÃO

Defensoria espera decisão judicial de bloqueio para garantir transferência de idoso

13/03/2014 16:24 | Por

Três casos, considerados prioridade de atendimento pela Defensoria Pública da Bahia, na Regional de Santo Antônio de Jesus, aguardavam manifestação do Judiciário local para que fossem garantidos seus direitos nas ações de saúde patrocinadas pela Instituição. A situação não é nova, já que há pouco mais de dez dias também um bebê, com problemas cardíacos, teve de aguardar decisão da juíza substituta, da 2ª Vara Cível, para que fosse transferido a uma UTI pediátrica em Salvador. A criança faleceu antes de o procedimento ser efetivado.

De acordo com o defensor público dos casos, Maurício Moitinho, esta é uma forma de criar obstáculos à atuação da Defensoria Pública. "Temos três situações diferentes, mas todas merecem atenção especial da Justiça, que, infelizmente, não tem se manifestado com a presteza que os fatos exigem", desabafa.

O defensor refere-se, especificamente, ao caso do idoso Alfredo Dias dos Santos, de 75 anos, que está internado no Hospital Regional de Santo Antônio de Jesus desde o dia 25 de janeiro. Ele apresenta duas fraturas na coluna cervical e aguarda regulação para ser transferido para uma unidade com cirurgião de coluna e aparelho de radioscopia em funcionamento para impedir a possibilidade de ficar paraplégico.

O caso chegou ao conhecimento da Defensoria no dia 19 de fevereiro. Embora a ação tenha sido ajuizada no mesmo dia, até o momento a solicitação de bloqueio dos recursos do Estado da Bahia não havia sido atendida pela juíza Kátia Regina Mendes Cunha, substituta da 2ª Vara Cível de Santo Antônio de Jesus.

"Na ação foi pedida a condenação do Estado em assegurar vaga em hospital público ou privado, cominação de multa diária, bloqueio de verbas públicas, e dano moral em cem mil reais. Idoso tem prioridade de tramitação, mas até o momento a juíza sequer apreciou o pedido de bloqueio em razão do atraso", explica o defensor.

O idoso continua aguardando remoção para Salvador, e já teve diversas complicações médicas, como hemorragias gástricas e vômitos de sangue. Ele continua com as duas fraturas na coluna e sem a realização da cirurgia. O quadro clínico se agrava a cada dia.

"A juíza já teve conhecimento da inércia do Estado da Bahia, que deixou de cumprir a decisão. O CPC, em seu art. 461, determina que o juiz, de ofício, deve proceder à modificação da medida impositiva para a que tiver maior eficácia, o que, neste caso, inclui o bloqueio de verbas. Mas isto não foi feito", analisa Moitinho.

Outros casos - O outro caso foi o de Luan Menezes Magalhães, de 18 anos, atingido por um tiro no peito no dia 15 de fevereiro. A bala atravessou o braço, o tórax e se alojou próximo ao coração. A Defensoria tomou conhecimento do fato no dia 17, e imediatamente ajuizou a ação.

Apesar de ter sido concedida liminar no dia 18, não houve autorização para o bloqueio solicitado. "No entendimento da juíza o procedimento somente seria necessário em caso de descumprimento da decisão pelo Estado da Bahia. Peticionamos novamente nos dias 19 e 24, mas até o momento os valores não foram bloqueados. o Estado deve apenas a multa diária, que vai pagar via precatório", diz o defensor.

No entanto, o jovem Luan Magalhães Menezes foi regulado para o Hospital Ana Nery, em Salvador, na quarta-feira, 26, antes do Carnaval. Seu estado foi avaliado pela equipe da unidade hospitalar e não demandou cirurgia para retirada do projétil. Ele já recebeu alta e passa bem.

O terceiro caso referia-se a outro recém-nascido, Arthur Nascimento de Jesus, que teve um problema de hérnia intestinal e deslocamento de parte do intestino para a região do pulmão. Ele não podia se alimentar e sobrevivia à custa de soro, respirando com a ajuda de aparelhos, desde o dia 15.

A Defensoria também ajuizou Ação de Obrigação de Fazer em face do Estado da Bahia, no dia 19, quando tomou conhecimento do fato. Pediu multa diária e bloqueio de recursos públicos para garantir vaga em UTI neonatal pública ou privada. Todo esforço foi inócuo, pois o menino morreu no dia 28, sem conseguir a transferência e os cuidados exigidos.

Embora a liminar tenha sido concedida apenas no dia 21 de fevereiro, não assegurou o bloqueio dos valores solicitados. A Defensoria Pública entrou em contato com todos os hospitais privados de Salvador, que ofereciam o serviço de UTI neonatal, e obteve resposta de dois hospitais: Hospital Aliança e São Rafael, que apresentaram os orçamentos.

Desde o dia 7 de fevereiro, em razão dos casos dos recém-nascidos, Yuri Lima dos Santos, de oito meses, e do recém-nascido Isaías Santos Nery, ambos faleceram em decorrência de problemas cardíacos, a atuação do defensor nas ações de saúde foi intensificada. Por isso mesmo, ele passou a integrar as reuniões do CIR (Conselho de Intergestores Regionais de Saúde), da 4ª DIRES (Diretoria Regional Estadual de Saúde) sediada em Santo Antônio de Jesus, constituída pelos integrantes das secretarias de Saúde de vinte e sete municípios circunvizinhos.

O defensor Maurício Moitinho encaminhou ofício à Defensora Pública Geral e à Corregedoria da Instituição para "comunicar comportamento omissivo do poder judiciário, que prejudica a vida de assistidos da Defensoria Pública, sob a alegação de que a juíza Substituta da 2ª Vara Cível de Santo Antônio de Jesus e titular da Vara Crime da mesma comarca, dra. Kátia Regina Mendes Cunha, e apresentar informações atualizadas sobre a situação de nossos assistidos.

Ele reitera a necessidade de uma intervenção mais incisiva junto aos órgãos disciplinares da estrutura do Poder Judiciário, já que não está sendo obedecida a Recomendação n° 43/2013 do CNJ que manda dar prioridade às ações de saúde, nem tampouco às prioridades estabelecidas pelo ECA e o Estatuto do Idoso.

Agora, diante da nova situação, o defensor pode adotar diversos procedimentos como o de reiterar o pedido de bloqueio com relatório médico atualizado; comunicar a situação do idoso ao Conselho Municipal de Saúde e ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, mobilizando a sociedade civil; comunicar o óbito de Arthur à Corregedoria da DPE para que informe o fato no processo instaurado perante a Corregedoria dos Juízes do Interior e informar que o jovem Luan teve alta e executar a multa diária devida pelo Estado.

Além disso, Maurício Moitinho informa que as mobilizações da sociedade civil seriam para colher informações sobre a implantação da UTI Neonatal, como também o aparelhamento das unidades de saúde municipais, para fins de tutela coletiva, na tentativa de judicializar essas questões e para condenar o Estado em suas políticas publicas de saúde. Assim, deveriam prevenir e evitar ocorrências como essas.