COMUNICAÇÃO

Defensoria estabelece regras que flexibilizam o uso de roupas formais pelos públicos interno e externo nas dependências da Instituição

05/11/2020 16:24 | Por Ingrid Carmo DRT/BA 2499

Portaria nº 1002/2020 entrou em vigor hoje e leva em consideração as temperaturas quentes no Estado e a restrição da utilização de ar condicionado durante a pandemia do novo coronavírus

O clima tropical e semiárido da Bahia, as temperaturas elevadas na maior parte do ano e a restrição por tempo indeterminado da utilização de ar condicionado para evitar a proliferação do novo coronavírus levaram a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA a estabelecer, através da Portaria nº 1002/2020, regras que flexibilizam o uso de roupas formais de defensores(as) públicos(as), servidores(as), estagiários(as) e usuários(as) dos serviços da Instituição.

Publicada na edição desta quinta-feira, 5, do Diário Oficial Eletrônico, a Portaria também leva em consideração que, muitas vezes, o público assistido pela Defensoria possui dificuldades econômicas, inclusive para obtenção de vestuário, e que o uso de roupas formais, mesmo que importante em momentos adequados, pode causar uma intimidação das pessoas. “É terminantemente proibido impedir o acesso aos(às) usuários(as) do serviço, em razão, exclusivamente, da não utilização de calças compridas ou de sapatos”, consta em um dos artigos da Portaria.

De acordo com o defensor público geral, Rafson Saraiva Ximenes, que assina a Portaria, a limitação em relação às roupas nunca será um impedimento para a entrada dos assistidos na Instituição. “Embora nunca tenha havido uma regra em sentido contrário, sabemos que as pessoas se confundem pelo fato de que, por ser um órgão público, exigiria do usuário certas vestimentas que, muitas vezes, ele não possui ou não tem condição de usar naquele momento. Aqui, na Defensoria, a falta de sapato ou de calça comprida não são, e nunca serão, motivos para oprimir ou impedir a entrada daqueles que precisam dos nossos serviços”, garantiu o defensor-geral.

Em relação ao público interno, a norma que entrou em vigor hoje permite que os(as) defensores(as), servidores(as) e estagiários(as) não utilizem paletó, gravata, terno ou roupas equivalentes nas unidades da Instituição na capital e no interior, mas aqueles que se identificarem com o gênero masculino deverão usar calça comprida e camisa com manga. Já para atuar nos ambientes externos à Defensoria, como Fóruns ou salas de sessões, todos(as) deverão respeitar as regras de cada local.

A Portaria acrescenta que a vestimenta no exercício das funções, mesmo quando não formal, deve ser adequada e compatível com o decoro, o respeito e a imagem da Defensoria Pública. “Como Instituição parte do meio jurídico, a Defensoria deve também respeitar as solenidades e formalidades no momento em que são essenciais”, complementou o defensor-geral.

Vedadas: mensagens discriminatórias e propagandas

Ainda entre as regras, a DPE/BA estabelece que é vedado o uso de roupas que transmitam qualquer tipo de mensagem, verbal ou não-verbal, de cunhos racista, machista, homofóbico ou discriminatório que atinjam os grupos historicamente vulnerabilizados e também as vestimentas com propagandas eleitorais.

“É vedado aos(às) defensores(as) públicos(as), aos(às) servidores(as), aos(às)estagiários(as) e aos(às) usuários(as) do serviço o uso de roupas que sejam incompatíveis com um ambiente de trabalho e ao seu papel nesse ambiente”, reforça o penúltimo artigo da Portaria.