COMUNICAÇÃO

Defensoria faz mutirões em presídios da capital e interior

22/07/2013 22:22 | Por

Como ação integrante das políticas de atuação da Defensoria Pública da Bahia, a subcoordenação da Especializada de Crime e Execução Penal realizou, durante os dias 27 e 28 de junho, mais um mutirão para atendimento de presos provisórios, desta vez da Vara de Tóxicos da Capital.

O mutirão estendeu-se ao Presídio Feminino, Presídio de Salvador, COP, UED e Cadeia Pública. Foram atendidos 127 assistidos e impetrados 35 habeas corpus. Este já é o terceiro mutirão realizado pelo Núcleo da Defensoria Pública este ano, como parte da política institucional de defesa dos direitos das pessoas privadas de liberdade, sob a tutela do Estado. Todo trabalho foi coordenado pelas defensoras Camila Góes, Renata Vidal e Fabíola Pacheco.

O principal objetivo da ação foi identificar e solucionar os casos em que se verifica o excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal. Segundo a avaliação da Defensoria Pública, há um conjunto de causas que determinam esta situação. No entanto, a demora na condução dos processos é uma das principais razões para a intervenção dos defensores públicos da Especializada de Crime e Execução Penal.

"Queremos intensificar essas ações com o propósito de solucionar as diversas situações que acabam por comprometer os direitos dos presos. Além das condições inadequadas de carceragem para muitos presos provisórios, há problemas de caráter jurídico, no que se refere à adoção e condução de procedimentos previstos em lei", disse o subcoordenador do Núcleo, defensor público Alan Roque Araújo.

Um mutirão realizado no início deste ano, que percorreu todas as delegacias de Salvador, a fim de fazer um levantamento sobre as reais condições das carceragens daqueles estabelecimentos, gerou um relatório em que foi constada a completa falta de condições para presos provisórios em delegacias, no que diz respeito à salubridade dos locais, superlotação e segurança, além de problemas na tramitação de processos. Mais uma vez, ficou comprovada uma política que prioriza a prisão processual em detrimento de outras medidas previstas em lei, principalmente para os chamados "crimes leves".

Delegacias de Salvador

Em abril, o defensor Alessandro Moura e cinco estagiários de Direito, da Central de Assistência a Presos em Delegacia (CAPRED), vinculada à Especializada de Crime e Execução Penal, também realizaram um mutirão para levantar a situação dos presos provisórios nas delegacias de Salvador. O trabalho começou pela 5ª Delegacia Policial, em Periperi.

A ação da Defensoria aconteceu depois da conclusão de um relatório sobre as visitas às delegacias da Capital, realizadas em janeiro. Segundo o documento, mais de 90% dos estabelecimentos vistoriados estavam com superlotação, além de péssimas condições físicas da carceragem e problemas no andamento dos processos.

A mesma constatação, da grave situação das delegacias de Salvador, já havia sido feita pelo Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010. Como não houve qualquer alteração no quadro, a Defensoria Pública voltou a fazer uma nova verificação durante o mês de janeiro. Uma equipe formada pelas subcoordenadorias das Especializadas de Crime e Execução Penal e também de Direitos Humanos visitou delegacias da Capital e algumas da Região Metropolitana.

"Fizemos um levantamento das condições em que se encontravam os presos provisórios na capital. Além da superlotação, as condições físicas da carceragem são péssimas, tanto do ponto de vista da construção, como da insalubridade. Outro grave problema, gerado por esta situação, refere-se ao fato de que os policiais, que deveriam estar na rua, estão tomando conta de presos. O que não deveria ocorrer, pois, assim, reduz-se o efetivo disponível e aumenta-se a insegurança da população", explica o subcoordenador de Crime e Execução Penal, Alan Roque.

O trabalho vai verificar a situação de cada preso, se a prisão é legal e se há condições para sua transferência, considerando que a decisão de não mais haver presos em delegacias já foi tomada. No entanto, o prazo determinado pelo CNJ para que isso ocorra não vem sendo cumprido pelo estado. Na verdade, o problema da superlotação não atinge somente as delegacias, mas também o sistema prisional como um todo. A Bahia possui uma população carcerária de 13.105 presos, segundo dados do Ministério da Justiça referentes a dezembro de 2012, último informe disponibilizado.

Se comparado com aos 15.088 presos do relatório de junho de 2012, houve uma significativa redução de quase dois mil presos. No entanto, não se deve tomar esses números como referências positivas, já que o sistema prisional, de uma forma geral, é alimentado diariamente com novas prisões. Assim garante-se um aumento e uma certa "estabilidade" da população carcerária. Basta conferir a redução de presos, em nível nacional, no mesmo relatório do Ministério da Justiça, que aponta uma um total de 549 mil presos em junho, caindo apenas para 548 mil em dezembro de 2012.

A Bahia tem mais de nove mil presos provisórios, tanto em delegacias como no próprio sistema prisional. Com a edição da Lei 12.403/11, que dispõe sobre medidas cautelares, esperava-se uma redução significativa das prisões para pequenos delitos, o que, de fato, não ocorreu. Além disso, há uma série de problemas que envolvem desde a ação da polícia, nhoque diz respeito aos flagrantes, à prisão e à abertura de inquérito e processo penal.

Quadro inalterado - Segundo o Ministério da Justiça existiam, até dezembro de 2012, 548 mil presos no Brasil. Quase 40% desse total são de presos provisórios. O significa dizer que são pessoas que aguardam a sentença, presos. Além disso, a prisão pode resultar de um ato arbitrário, como é muito comum acontecer, ou do cometimento de um crime de menor impacto, pois se tornou uma cultura.

No entanto, como os casos não são analisados pela Justiça no ritmo exigido, as prisões vão ficando cada vez mais cheias, com a chegada de novos presos, muitos pela mesma motivação, o que acaba gerando um quadro quase inadministrável. É como se o sistema desconsiderasse outras formas de sanções, às vezes mais eficazes, e penas alternativas à privativa de liberdade.

Outra pesquisa realizada pelo Ministério da Justiça registrou que quase 80% das pessoas que cometeram crimes e cumpriram penas de prisão são reincidentes. Este índice cai para apenas 1%, quando se refere àquelas pessoas que cometeram pequenos delitos, e a Justiça adotou para esses casos penas alternativas, substitutivas à privação de liberdade.

A realidade reforça as preocupações manifestadas pelos defensores da Especializada, já que nesta ação foram identificadas 12 pessoas custodiadas e cujos nomes não constavam na lista de custódia. Assim como outras 39 pessoas, que constavam na lista, e não se encontravam na carceragem. As justificativas sugeriam que elas tivessem sido transferidas para outras unidades prisionais ou liberadas mediante alvará de soltura. No entanto, não havia qualquer documentação que pudesse comprovar a tese.

"O nosso trabalho, através dos mutirões e da força-tarefa, vai continuar, pois temos um compromisso com a situação dos presos. Por outro lado, é preciso reafirmar nossa disposição de fazer valer aquilo que está na lei, principalmente no que se refere à defesa dos direitos humanos, não vamos permitir abusos, arbitrariedades, desrespeitos e descaso com aquelas pessoas que mal podem se defender", disse o subcoordenador.

Não por acaso, na quinta-feira, 18, foi publicada, no Diário de Justiça Eletrônico, n. 995, a Recomendação Conjunta N. CCG/CCI -02/2013, expedida pela desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz, Corregedora-Geral da Justiça, e pelo desembargador Antônio Pessoa Cardoso, Corregedor das Comarcas do Interior do Estado da Bahia, que resolvem:

"Recomendar aos Juízes de Direitos das Varas Criminais da Comarca da Capital e das Comarcas do Interior, e aos substitutos legais, que cumpram as determinações legais, procedendo à análise das prisões decorrentes de flagrantes, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento, observando o caráter excepcional da prisão preventiva, que só deverá ser determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, conforme artigos 310, 282, § 6º e 319 do Código de Processo Penal, ordenando, em sendo o caso, expedição do mandado de prisão e enviando à Autoridade Policial ou Administrativa competente, com a determinação de transferência da pessoa custodiada para o estabelecimento penal adequado, imediatamente."

O documento diz ainda que deve "Recomendar, também, que o procedimento acima seja adotado com relação às prisões provisórias anteriores à luz dos dispositivos citados".

A ação do mutirão prosseguirá, agora atendendo aos presos provisórios custodiados na Capital, mas que seus processos estejam tramitando em comarcas do interior. Os defensores públicos Alessandro Moura e Wagner Almeida estarão à frente dessa nova força-tarefa. Com a nova recomendação do Tribunal de Justiça, a atuação da Defensoria Pública da Bahia terá um respaldo importante para que a legalidade dos atos e o cumprimento dos prazos sejam devidamente respeitados.