COMUNICAÇÃO

Defensoria garante à mãe o direito de autorizar a doação dos órgãos da filha de 12 anos

05/10/2018 16:06 | Por Ingrid Carmo DRT/BA 2499

Caso foi registrado no plantão da DPE/BA no último final de semana

O número de doação de órgãos, na Bahia, cresceu 19,5% em relação ao ano passado e, se depender da atuação da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, este número vai crescer ainda mais. No plantão do último final de semana, a Instituição garantiu os direitos da assistida Liliam Ferreira, 28 anos, e conseguiu a autorização judicial para que os órgãos de sua filha, diagnosticada com morte encefálica após afogamento, fossem retirados para doação. Pela lei que regulamenta a remoção/doação de órgãos, como a menina tem pai registral, a autorização para doação dependeria dos dois genitores, mas, neste caso, o pai é ausente, com paradeiro desconhecido e sem qualquer contato ou vínculo com a menor.

“Em 25 anos de atuação como defensora pública, foi uma experiência inesquecível atender a esta mãe, que, no momento mais extremo de sua dor, que é perder um filho, decidiu autorizar a doação dos órgãos e salvar outras vidas. Este atendimento ficará para a história”, garantiu a defensora pública Guiomar Fauaze Novaes.

Lembranças

Para a manicure Liliam Ferreira, o que ficará para a história são as lembranças daquele sábado, dia 22 de setembro, quando sua filha L.V.B.F., de 12 anos, se afogou na praia do Cantagalo, em Salvador. Mãe de mais três filhos, a manicure vende comidas na praia aos finais de semana para garantir uma renda extra para a família e naquele sábado levou a filha para a praia. “Foi tudo muito rápido. Só saí para entregar um prato e ela sumiu”, lembrou a mãe.

Após ficar uma semana internada na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Santo Antônio, das Obras Sociais de Irmã Dulce – OSID, a menina teve sua morte encefálica constatada pela equipe médica e, na entrevista feita no hospital, a mãe autorizou a doação dos órgãos e foi encaminhada para a Defensoria Pública, pois não atendia aos requisitos legais para autorizar a doação de órgãos, já que a menina tinha pai registral e ele precisava concordar com a doação. “Eu não sei o paradeiro dele, ele sumiu e nunca teve contato nenhum com a menina desde que ela nasceu. A responsável por ela sou eu”, acrescentou a manicure.

Após a intervenção da Defensoria Pública no caso, a manicure conseguiu a autorização judicial para que os órgãos fossem removidos para doação. “É como se minha filha estivesse viva ainda. O coração dela não parou, ele continua batendo, mas em outra pessoa. Isso ameniza a minha dor, saber que fiz o bem e que os órgãos dela serviram para salvar as vidas de outras pessoas”, contou a mãe, que contava com a ajuda da filha mais velha na criação dos outros filhos.