COMUNICAÇÃO
Defensoria garante absolvição no STF em favor de assistido que enfrentou novo júri popular mesmo após ganhar clemência
Articulação da 5ª Regional (sede Juazeiro) com a representação da DPE/BA em Brasília obteve reviravolta singular, garantindo novamente liberdade para assistido
Uma articulação entre a unidade da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA em Juazeiro e a unidade que representa a Instituição em Brasília resultou numa decisão do STF que garantiu a liberdade para um assistido que já havia sido absolvido em júri popular por clemência (perdão).
O Tribunal de Justiça da Bahia – TJ/BA havia acatado um pedido do Ministério Público da Bahia -MP/BA para anular o julgamento, o que fez o réu ter que encarar um segundo júri. Mas, em uma reviravolta singular, o STF publicou decisão horas depois de o assistido da DPE/BA ter sido condenado no novo júri, no último dia 27 de junho.
De acordo com o defensor público Hélio Soares, que atua na unidade da DPE/BA em Brasília, houve ilegalidade em submeter o assistido a novo veredicto, após este ser absolvido no primeiro julgamento, que aconteceu em 2017.
“Intercedemos para restabelecer a decisão proferida pelo conselho de sentença no primeiro júri. No habeas corpus que ingressamos no STF, argumentamos que a única tese apresentada por nossa defesa no caso foi a clemência, considerando que os jurados decidem por íntima convicção. As razões da absolvição são matérias que dizem respeito exclusivamente aos julgadores e não seria possível ao TJ/BA, no julgamento da apelação do Ministério Público, intervir nestas razões”, explica Soares.
O defensor público e coordenador da 5ª Regional da DPE/BA, André Cerqueira, com sede em Juazeiro, e que atuou no segundo julgamento ao lado da defensora Ananda Benevides, explica que a defesa exercida pela DPE/BA sempre foi pela clemência, em razão do assistido enfrentar e conviver com diversos problemas de saúde, a exemplo de epilepsia grave e formação tumorosa no peito, além do fato de que ele já cumprira parte da pena, desde 2011, quando o crime de homicídio ocorreu.
“A Constituição garante a todas as pessoas o princípio da soberania dos vereditos do júri. A decisão do júri é soberana e precisa ser respeitada. Ao determinar a realização de um novo júri para o assistido, o TJ/BA praticamente o colocava em situação de desvantagem processual, porque ele já tinha sido absolvido. A decisão do STF, por meio de despacho do ministro Nunes Marques, só saiu na tarde do dia 27, quando o novo júri tinha concluído pela condenação pela manhã. Esse novo júri, no entanto, tem efeitos nulos, porque vale a decisão do STF”, comentou Cerqueira.
A garantia da absolvição junto ao STF foi conseguida devido à articulação que houve entre o defensor público José Victor Ataíde, que obteve a absolvição no primeiro julgamento, com a unidade da DPE/BA que representa os assistidos da instituição nas últimas instâncias, STJ e STF, na capital federal. “Como existiam alguns precedentes favoráveis no STF, entendemos que seria pertinente impetrar o habeas corpus e assim o fizemos”, comentou Hélio Soares.