COMUNICAÇÃO

Defensoria garante adoção de criança para casal homoafetivo

28/05/2012 22:38 | Por

No mês em que se comemora o Dia Nacional da Adoção (25 de maio), duas mães comemoram e relatam um caso de sucesso. Juntas há sete anos, Arlene, 36 anos, e Iara, 35, decidiram ter um filho. Há um ano em meio Arlene deu a luz a uma menina. No entanto, para registrar a criança com o nome da parceira, foi preciso Iara entrar com uma ação na justiça. No início deste ano, a Defensoria Pública da Bahia conseguiu um sentença judicial favorável que deferiu a adoção de Iara. Hoje,a criança traz na certidão de nascimento o nome das suas duas mães.

Essa foi a primeira adoção homoafetiva deferida e acompanhada pela Defensoria, de acordo com a defensora pública Mariana Tourinho Rosa, responsável pelo caso. "Desde que ela foi atendida, percebi que a requerente era tão mãe quanto à outra, pois a sua relação de afeto é muito sólida e a maternidade já era exercida por ela de fato", pontua Tourinho.

Da decisão conjunta em cuidar de uma criança, até o ganho da causa na justiça, Arlene sabia que não seria fácil. "Foi quase um ano de espera. A gente precisou acionar com Defensoria, passamos por estudo psicossocial, audiências judiciais, mas ocorreu tudo bem", lembra. Para a defensora Mariana, a decisão foi uma vitória. "O Juízo da Infância e Juventude despiu-se de quaisquer preconceitos para julgar o caso e deferiu o pedido em 1º grau", conta. Ainda de acordo com ela, após esse primeiro caso outras ações semelhantes já foram propostas e já estão em andamento na 1ªvara da Infância e Juventude de Salvador.

ADOÇÃO INTUITU PERSONAE - Semanalmente a Defensoria recebe pessoas que desejam adotar crianças e adolescentes que já estão sob os cuidados dos adotantes, denominada como adoção "intuitu personae". A Especializada na Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescente atua diretamente na propositura e acompanhamento desse tipo de ações, que, de acordo com Tourinho, pode acontecer de duas maneiras: a consensual, prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente; ou quando há a necessidade de pedir a destituição do poder familiar dos pais. "Quando a criança ou adolescente vem sendo criado pelos avós ou irmãos não há como ser proposta ação de adoção por expressa vedação legal, mas, a Defensoria Pública busca regularizar a situação jurídica do menor por meio de ação judicial de guarda ou suspensão/ destituição do poder familiar com a nomeação de tutor, a depender do caso e se houve abandono por parte dos pais", explica ela.