COMUNICAÇÃO

Defensoria garante assistência médica domiciliar a aposentado

21/03/2011 18:12 | Por

O aposentado Humberto Martins Costa, 72 anos, que precisa do serviço de assistência hospitalar em seu domicílio, conseguiu, através da Defensoria Pública, por meio de sua Regional em Feira de Santana, que o Estado fosse obrigado a lhe fornecer o home care - cuidados médicos domiciliar. Humberto Costa é portador de diabetes mellitus tipo 2, dislipidemia, seqüelas de Acidente Vascular Cerebral (AVS), além de ter glaucoma e histórico de hanseníase.

O aposentado possui à Assistência a Saúde dos Servidores Estaduais (Planserv) e sua família solicitou ao plano de saúde o tratamento. O Planserv se negou a fornecer o homecare em Feira de Santana, alegando que o paciente teria direito à assistência se morasse na capital, já que Salvador é a área onde o plano cobre o tratamento domiciliar, enquanto Feira de Santana não dispõe de contratação para o serviço, feito de forma terceirizada em Salvador.

Diante deste impasse, a família buscou, em fevereiro deste ano, os serviços da Defensoria Pública, no intuito de solucionar o problema. Diante da situação, os defensores públicos Pedro Paulo Casalli e Eduardo Feldhaus ingressaram com uma ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela contra o Estado da Bahia, responsável pelo Planserv, que tramitou na vara de fazenda pública. De acordo com o defensor Pedro Paulo Casali, "o assistido está inválido e acamado, necessitando de cuidados médicos por tempo indeterminado, com indicação de home care prescrita por médicos que o acompanha", ressalta.

De acordo com ele, o direito fundamental à saúde inclui não apenas os medicamentos e tratamentos contemplados administrativamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como também aqueles não contemplados. O defensor ressalta ainda que "a Constituição admite a possibilidade do sistema de tratamento domiciliar nos casos em que não for viável a internação do paciente e se houver necessidade da assistência contínua e integral em seu próprio domicílio", declara.Caso a medida seja descumprido, o Estado pagará multa de R$ 2.000,00.