COMUNICAÇÃO
Defensoria garante direito de matrícula para alunos de Vitória da Conquista
Depois de receber uma série de relatos sobre procedimentos adotados por vários estabelecimentos de ensino, com relação à obrigatoriedade de matrícula para adolescentes de 15, apenas no turno noturno, alegando determinação legal, a 2ª Regional da Defensoria Pública de Vitória da Conquista, por meio do defensor Pedro de Souza Fialho, emitiu notificações recomendatórias à DIREC 20 e à Secretaria Municipal de Educação.
Inicialmente, buscando uma solução em caráter extrajudicial, a defensoria entrou em contato com as instituições de ensino, a fim de orientá-las com relação ao aspecto de não obrigatoriedade do ato, já que, nesse sentido, não há nada previsto em lei. "Trata-se, na verdade, de um direito assegurado a todos, traduzindo-se numa opção do estudante. Por isso, neste ponto, tenho esclarecido sobre o regramento do tema constante na Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, como também da Secretaria Estadual de Educação, que trata dessa questão", explicou o defensor.
No entanto, supondo que mais situações dessa natureza poderiam estar ocorrendo e, ainda assim, evitando que medidas de caráter judicial fossem adotadas, a opção foi emitir duas notificações recomendatórias, dirigidas à DIREC 20 e à Secretaria Municipal de Educação, com a solicitação de que o teor do documento fosse repassado a todas as instituições de ensino locais, para que observassem as informações necessárias para realização das matrículas de crianças e adolescentes em Vitoria da Conquista, de acordo com a legislação vigente.
Depois de tecer considerações a respeito das diferentes leis que garantem os direitos dos alunos, a Defensoria fez a seguinte recomendação:
"A diretoria da DIREC 20 que, em prazo de 5 (cinco) dias, elabore comunicação a ser encaminhada às diretorias de todas as instituições de ensino estaduais deste município, orientando quanto aos critérios de matrícula de adolescentes no turno noturno, observando especialmente as disposições da Portaria de nº 8.535/2011, da Secretaria de Educação do Estado da Bahia, evitando procedimentos estranhos às normas de regência da educação dentro do Estado".
ROBERTO MELO
13.479 DRT/RJ