COMUNICAÇÃO

Defensoria garante interrupção de gravidez por causa de anomalia do feto

19/03/2012 21:15 | Por

Com 27 semanas de gravidez, Ana Cléia Santos descobriu que o feto não tinha cérebro e, de acordo com relatórios médicos, as chances de sobrevivências da criança, após o nascimento, eram mínimas. O diagnóstico levou Ana a procurar a Defensoria, em Serrinha (170 km de Salvador), para ter acesso à autorização judicial de interrupção da gravidez. A liminar autorizando o aborto foi concedida no final de fevereiro deste ano.

A defensora pública Helaine Pimentel, responsável por conduzir o caso, afirma que as circunstâncias ferem o principio da dignidade da pessoa humana, previsto pela Constituição Federal. "No caso de o feto ser portador de patologias de tamanha gravidade, a ofensa consiste na obrigação da requerente ter que levar adiante a gestação, sendo conhecedora do grande risco à sua vida e das condições físicas e patológicas do feto. Estas certezas geram imenso sofrimento físico e mental para a assistida, o que pode ser comparado à tortura", considera Pimentel.

A defensora ainda reconheceu a existência de um conflito de interesses entre a gestante e o feto no pedido. "De um lado, está o direito do feto à vida e, do outro, o direito de a gestante interromper a gravidez, cujo prosseguimento é desaconselhável em virtude da gravidade da patologia". Para a decisão favorável à gestante, o posicionamento adotado pela Defensoria foi a aplicação do princípio da proporcionalidade, quando se propõe eleger a solução mais razoável para o problema "prevalecendo o direito da requerente, no sentido de ter a gestação interrompida imediatamente, sob pena de não poder mais fazê-lo posteriormente", pontuou Pimentel.