COMUNICAÇÃO
Defensoria garante na justiça isenção de ICMS para assistida ostomizada
A Defensoria Pública da Bahia, representada pelo defensor Felipe Silva Noya, garantiu a assistida S.R.P.M., o direito de isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) para aquisição de veículo automotor. O pedido de isenção tributária deve-se à assistida ser portadora de necessidades especiais devido a uma cirurgia para amputação abdominoperineal, em decorrência de um melanoma maligno de reto, o que resultou em uma ostomia (abertura criada cirurgicamente entre o intestino e a parte externa do corpo a fim de viabilizar a saída das fezes ou da urina).
O defensor realizou o pedido baseado no RICMS (Decreto 13.780/12), Art. 264, que estabelece que “são isentas do ICMS, podendo ser mantido o crédito fiscal relativo às entradas e aos serviços tomados vinculados a essas operações ou prestações: XXXIX - nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, observados os critérios e procedimentos previstos no Conv. ICMS 38/12 [...]”. Conforme Decreto 5.296/04, paciente com “alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física”, o que inclui a ostomia.
Mediante o exposto, a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Aidê Ouais, deferiu o pedido garantindo à assistida a isenção tributária para aquisição do veículo.