COMUNICAÇÃO
Defensoria garante o acesso de estudante ao certificado de segundo grau
Aprovada no vestibular da Unifacs para o curso de Administração de Empresas, a estudante Talita Andressa Maia da Conceição quase não conseguia efetuar a matrícula na universidade, pois não tinha certificação do segundo grau. Quando estava prestes a finalizar o curso secundário, a futura administradora engravidou e precisou abandonar a escola. Sendo assim, apelou para a Comissão Própria de Avaliação (CPA), que visa coordenar os processos de autoavaliação, sistematização e prestação das informações solicitadas pelo Inep/MEC. No entanto, teve o pedido negado pelo Colégio Antonio Olavo Galvão, unidade educacional responsável pelo CPA.
Buscando o atendimento da Defensoria Pública no dia 27 de fevereiro, Talita foi atendida, com urgência, pelo defensor Márcio Marcílio, que atua na unidade de Santo Antônio de Jesus (6ª Regional). Na mesma data, o defensor ajuizou mandado de segurança em favor da estudante, diante da posição do diretor da Unifacs em negar o direito de fazer as provas do CPA. No dia seguinte (28), a liminar foi deferida pelo juiz Gilvandro José Cardoso, permitindo que Talita realizasse as provas para obter o certificado de conclusão.
Comissão Própria de Avaliação - As ações empreendidas pela CPA, mais do que atender à determinação legal definida pela Lei 10.861/2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), buscam desenvolver uma cultura de avaliação na universidade, contribuindo para o fortalecimento da gestão acadêmica.