COMUNICAÇÃO

Defensoria garante repactuação de dívidas a idoso com aposentadoria quase totalmente comprometida por empréstimos

05/06/2024 8:49 | Por Priscilla Dibai / 2.389 DRT/BA

Idoso vivia há mais de um ano com R$ 14 por mês. Judicialização suspendeu os descontos automáticos e recompôs o mínimo necessário à sua sobrevivência

Idoso de 63 anos, que estava com a renda mensal praticamente comprometida por empréstimos, recuperou parte importante de seus ganhos, após intervenção da Defensoria Pública da Bahia. O usuário estava vivendo há mais de um ano com cerca de R$ 14,00, em função de descontos automáticos (em folha e em débito em conta) na sua aposentadoria.

O caso foi enquadrado como superendividamento, quando o consumidor não consegue quitar suas dívidas, em função de o débito estar no limite dos ganhos. Diante da recusa das financeiras em negociar extrajudicialmente, a Defensoria ajuizou ação para a repactuação das dívidas. 

De forma vitoriosa, a justiça acolheu os argumentos da DPE e suspendeu os descontos diretos. Pela sentença, o idoso ficou obrigado a pagar, mensalmente, valor correspondente a 30% de seus rendimentos líquidos, até a definição de um plano de pagamento pelo Poder Judiciário. 

“É uma sentença bem importante, por vários motivos. Reconheceu a qualidade de superendividado do autor, sinalizou a prática de taxas abusivas pelas financeiras e, o mais importante, decidiu pela formação de um plano de pagamento que garanta a manutenção do mínimo existencial ao assistido”, avaliou a defensora Eliana de Souza Reis, que ajuizou a ação.

De acordo com ela, a procura por assistência jurídica envolvendo casos de superendividamento aumentou na DPE, em relação ao ano passado. “Em 2023, a gente lidava com uma média de seis casos por mês. Agora, esse quantitativo subiu para dez”, relatou Reis. 

Essa foi a primeira decisão obtida pela DPE com base na nova lei do superendividamento, de 2021. Anteriormente, casos desse tipo eram tratados com ações revisionais, a partir das regras gerais que limitavam o pagamento das parcelas da dívida até  30% do salário do devedor. Contudo, em março de 2022, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) declarou esse teto ilegal.  “Desse contexto, surge a importância da lei 14.181/2021, como prevenção e tratamento do superendividamento, como forma de evitar a exclusão social do consumidor”, avaliou Eliana Reis.

O caso do idoso foi acompanhado pela também defensora Gabriela Trigueiro. De acordo com ela, a Defensoria propôs um prazo máximo de cinco anos para a quitação dos débitos do idoso, mas os credores se recusaram a negociar. “Sendo assim, a justiça determinou a elaboração de um plano compulsório, a ser realizado pelo Núcleo de Tratamento do Superendividamento, do Cejusc (Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflito)”, explicou Trigueiro.

Segundo a coordenadora da Especializada Cível, Berta Modesto, o fenômeno do superendividamento tem atingido cada vez mais consumidores. Nesse sentido, a Defensoria tem atuado nas ações de repactuação das dívidas para garantir o respeito ao direito fundamental da dignidade da pessoa humana, preservando o mínimo para sobrevivência dos superendividados.