COMUNICAÇÃO

Defensoria garante transferência, mas bebê continua fora de UTI

20/02/2014 21:32 | Por

A Defensoria Pública da Regional de Santo Antônio de Jesus protocolou na justiça local duas Ações Ordinárias de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada contra o Estado da Bahia para garantir a transferência e internação de Yuri Lima dos Santos, de oito meses, que tem problemas cardíacos. Embora o juiz tenha concedido liminar, autorizando a adoção dos procedimentos médicos necessários, somente com a articulação pessoal do defensor Maurício Moitinho a transferência para uma unidade de UTI pediátrica em Salvador foi possível.

Segundo o relatório médico, a criança foi internada no Hospital Geral de Santo Antônio de Jesus apresentando quadro febril há três dias, vômitos persistentes, convulsões, sintomas graves. Além disso, ela sofreu uma parada cardíaca tendo de ser reanimada e entubada, permanecendo em estado grave. E conclui: "Transporte UTI móvel, solicitação de transferência para UTI pediátrica urgente".

O defensor, na ação, argumenta, ainda, que a unidade hospitalar já encerrou as ferramentas para possibilitar um melhor acompanhamento do paciente, visto a requisição da remoção à central de regulação da Secretaria de Saúde. Alega, ainda, que o atraso na prestação jurisdicional pode gerar consequências irreversíveis, pois a criança corre risco de morte.

A Ação de Obrigação de Fazer é o instrumento jurídico utilizado comumente nos casos em que o paciente ou seus familiares não têm recursos financeiros para custear os gastos advindos da contratação de UTI móvel, como também da internação e tratamentos exigidos, de acordo com a gravidade e urgência de cada caso.

"Trata-se, principalmente no interior, de uma situação recorrente, visto que as unidades hospitalares públicas, ou mesmo conveniada com o SUS, não possuem médicos e equipamentos especializados, o que obriga os pacientes serem transferidos para unidades da capital. Mesmo assim, não há infraestrutura de serviços compatível com a demanda e, por isso, depende-se sempre de medidas judiciais para que o Estado cumpra com a sua obrigação, já que a assistência na área de saúde é direito de todos e dever do Estado", explica o defensor.

Mesmo obtendo decisão judicial favorável ao pleito e despachada em tempo recorde, observada a gravidade da situação, a transferência do menino não pode ser realizada devido à falta de veículo de UTI móvel na rede pública. Outro problema frequente nestes casos, apontado pelo defensor, em cidades do interior. "A remoção é o nosso primeiro desafio", diz.

O juiz Givandro José Cardoso, da 2a Vara Cível, que deu as duas liminares, cujo teor é complementado com a afirmação de que em que em ambos os casos a determinação é para que as crianças sejam internadas em UTI Pediátrica, com cardiologista, da rede pública ou privada, que deve ser cumprida independentemente de vaga em hospital público.

Depois de constatada a impossibilidade de atendimento emergencial para a transferência do bebê, o defensor Maurício Moitinho, valendo-se de seus conhecimentos e relações, conseguiu mobilizar representantes da comunidade, que se solidarizaram com a situação e se engajaram na ação. A articulação resultou na vinda de um helicóptero da Polícia Militar para transportar Yuri para uma Unidade de Tratamento Intensivo em Salvador.

Todo esforço e mobilização de recurso, no entanto, não foram capazes de salvar a sua vida, pois Yuri teve morte cerebral em uma unidade hospitalar, em Salvador, onde estava internado desde o dia 7.

Outro desafio - No mesmo contexto, na cidade de Santo Antônio de Jesus, um caso semelhante também aguarda desfecho. Trata-se de um recém-nascido, Isaías Santos Nery, com apenas 10 dias, que ainda se encontra internado em estado grave, no Hospital Maternidade Luís Argollo, aguardando, também, sua transferência para uma UTI pediátrica em Salvador.

Ele apresenta doenças graves do sistema cardíaco e que demandam tratamento em unidade especializada para ser submetido à cirurgia. Além disso, a criança apresenta má formação congênita em razão do lábio leporino somado à fenda palatina, o que lhe impossibilitou, inicialmente, a ingestão de leite materno, substituído por soro fisiológico.

A situação de Isaías acabou ganhando espaço na mídia e provocando, ao mesmo tempo, consternação e indignação das pessoas, visto que são recorrentes tais situações no interior da Bahia, sem que o Estado consiga responder com presteza e agilidade às demandas que se acumulam no dia a dia.

Para o defensor Maurício Moitinho, que recentemente foi transferido para atuar naquela Regional da Defensoria Pública, "esta situação aqui em Santo Antônio é mais complicada que eu imaginava. Quando cheguei vi que teria uma gama de demandas bem variada, em áreas diferentes, como transporte escolar, falta de água, especulação imobiliária, agressão ao meio ambiente entre outras. Mas essa situação do atendimento médico parece ser uma das nossas prioridades".

Até o fechamento da matéria, Isaías dos Santos Nery continuava internado na Maternidade em que nasceu, sem alimento, por sonda, com leite materno e soro, mas ainda sem previsão de transferência para uma UTI pediátrica em Salvador.