COMUNICAÇÃO

Defensoria garante tratamento contra câncer em Senhor do Bonfim

15/10/2013 21:34 | Por

Por meio de determinação judicial, o estado da Bahia foi obrigado a fornecer o medicamento Tosilato de Sorafenibe, indicado para tratamento de câncer, ao assistido R.N.C.R. A decisão foi proferida após o ajuizamento de Ação de Obrigação de Fazer feita pela defensora pública Camila Berenguer, da comarca de Senhor do Bonfim.

A sentença determinou, em setembro, que o estado fornecesse, de forma gratuita, o medicamento num prazo de 48 horas. "O estado apresentou Agravo de Instrumento da decisão que concedeu a liminar, mas esta continua valendo ainda", explica a defensora.

O assistido trata um câncer de fígado desde janeiro, mês em que foi diagnosticada a doença. Com o término das sessões de quimioterapia, em agosto, os profissionais de saúde que o acompanhavam prescreveram o uso do Tosilato de Sorafenibe. Segundo relatório médico, anexado à petição, o tratamento quimioterápico não estava resultando na melhora do paciente e o uso do medicamento é essencial para este tipo de tratamento.

O fato, porém, é que uma caixa do remédio custa R$ 7.122,06, valor que R.N.C.R. não tem condição de pagar. O tratamento, segundo especificações médicas, deve durar quatro meses.

Entre os argumentos usados para a garantia do direito ao assistido, a defensora enfatiza que, mesmo o medicamento prescrito não estando incluído no Programa de Medicamentos Excepcionais ou no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, a obrigação do seu fornecimento pelo estado da Bahia permanece íntegra, tendo em vista que a ele está a imposição constitucional de salvaguardar a saúde dos cidadãos.

Em razão do sério risco que a ausência do medicamento causaria ao assistido, e ao entendimento da corte de que os portadores de moléstias graves, sem disponibilidade financeira para custear seu tratamento, têm o direito de receber gratuitamente do estado os medicamentos de comprovada necessidade, o pedido de fornecimento do medicamento foi deferido pela 2ª Vara Cível de Senhor do Bonfim.

A primeira caixa do medicamento foi fornecida dentro do prazo estabelecido pela decisão liminar.