COMUNICAÇÃO

Defensoria ingressa com ação no CNJ contra Tribunal de Justiça da Bahia

18/03/2015 15:26 | Por

A 5ª Regional da Defensoria Pública da Bahia, com sede em Juazeiro, encaminhou, na sexta-feira, 6, Pedido de Providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em consequência de atos praticados pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA. A razão é que o Tribunal está descumprindo o provimento n° 36, do CNJ, que dispõe sobre a estrutura e procedimentos da Vara da Infância e Juventude.

Mesmo com a densidade demográfica (mais de 200 mil habitantes) da comarca de Juazeiro, o município ainda não possui uma vara de competência exclusiva da infância e juventude, bem como não dispõe de uma equipe multidisciplinar para elaboração de laudos e estudos necessários.

No município, a 1ª Vara Criminal e da Infância é responsável tanto pelo atendimento dos adolescentes em conflito com a lei e dos casos de adoção, guarda e destituição do poder familiar. Também são de sua competência o processamento e julgamento dos feitos criminais, que, indisfarçadamente, têm absoluta prioridade de tramitação.

O pedido de providências apresentado tem como principal objetivo, viabilizar a instalação de uma vara especializada, com competência exclusiva da infância e juventude naquela comarca, dotando-a de equipe multidisciplinar. Além disso, pretende demonstrar que a ausência da vara especializada está ocasionando a indevida dilação na tramitação dos processos de adoção, de destituição do poder familiar e de guarda.

Segundo o defensor público, Hélio Soares Júnior, autor do pedido, o sistema de justiça juvenil da comarca de Juazeiro trata de forma discrepante os processos envolvendo a aplicação de medidas protetivas e a apuração de atos infracionais em relação à apuração de crimes. Isto porque a 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da comarca possui competência ampla para tratar da seara criminal e da seara menoril.

Tendo em vista essa amplitude de atribuições, a referida vara tem, sistematicamente, priorizado a apreciação de casos envolvendo a apuração de atos delituosos, em detrimento dos processos referentes a medidas protetivas, como também de destituição do poder familiar, guarda e adoção, além de atos infracionais.

"Diante disso, não há uma atenção protetiva, sob a ótica do Sistema Único da Assistência Social, sobre as crianças e adolescentes em situação vulnerabilidade", ressalta o defensor.

Hélio Soares destaca que a criação da vara especial para tratar da situação dos menores está prevista na Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, a administração e o funcionamento da Justiça e seus serviços auxiliares.

De acordo com o defensor, o pleito está lastreado na determinação da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, contida no Provimento nº 36, de 5 de maio de 2014, que em seu artigo 1º, estabelece que as Presidências dos Tribunais de Justiça dotem as comarcas que atendem mais de 100.000 (cem mil) habitantes com varas de competência exclusiva em matéria de infância e juventude.

Consta no pedido de providências, que a 1ª Vara Criminal de Juazeiro não dispõe de equipes multidisciplinares formadas por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos, para cuidar de questões processuais afetas à adoção; habilitação para adoção e das medidas de proteção a crianças e adolescentes em situação de risco, bem como não existe uma equipe de profissionais que realizem um trabalho de acompanhamento e orientação dos adolescentes e às unidades de execução das medidas socioeducativas.

"A equipe multidisciplinar é imprescindível para uma vara com competência para os caso da infância e juventude, já que os profissionais auxiliares são muito importantes para dar a devida assistência nas situações de pessoas mutiladas em sua dignidade, pelo abandono, desprezo, sofridas e com sentimento de impotência, fruto de situações e condições oriundas de relações sociais de submissão, opressão, exploração, violência e também de risco social", destacou o defensor.

Para ele, é extremamente relevante a criação de uma equipe multidisciplinar para a realização dos estudos sociais, que, hoje, demoram muitos meses para ser concluídos. Além disso, acrescenta o defensor, que a equipe ajuda no melhor encaminhamento das decisões do magistrado, sobretudo, quando envolvem famílias vitimadas pela violência familiar que precisam de atendimento.

"Para piorar a triste situação da comarca de Juazeiro, a 1ª Vara Criminal e a Infância e Juventude encontra-se, desde 9 de janeiro deste ano, sem atuação efetiva de qualquer magistrado, visto que o juiz que estava respondendo foi designado para outra comarca, o que agrava, ainda mais, a situação. O magistrado substituto apenas está realizando as audiências de réus presos da citada vara", afirmou.

No documento, além do pedido ao CNJ, de determinação que o Tribunal de Justiça da Bahia instale a Vara Especializada de Infância e Juventude na comarca de Juazeiro, requer, ainda, que seja também concedida medida liminar, determinando- que o TJ designe um juiz de direito para atuar na 1ª Vara Criminal daquela comarca. dando o devido andamento aos processos de adoção, destituição do poder familiar e guarda que estão sem qualquer movimentação processual há mais de 100 dias.