COMUNICAÇÃO
Defensoria ingressa com ação para inspecionar risco às crianças e adolescentes no carnaval
A Defensoria Pública da Bahia, através da Especializada da Infância e Juventude, ingressou nesta segunda-feira (11), com uma Ação Cautelar Específica de Produção Antecipada de Provas requerendo ao juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude, Walter Ribeiro Costa Júnior, produção de prova testemunhal e pericial, e inspeção in loco da situação de risco de crianças e adolescentes encontrados no carnaval – problema recorrente também nos anos anteriores. Esse pedido foi formalizado para subsidiar ação futura diante da iminência de não serem produzidas em razão do término do carnaval, evitando-se com o fim da festa a impossibilidade de verificação desta situação.
Durante as visitas itinerantes de defensores públicos nos circuitos da festa, os profissionais constataram diversas violações aos direitos da Infância e Juventude praticadas, inclusive, por pais e responsáveis que vêm mantendo estas crianças em barracas improvisadas, expostas a riscos e violências, em situação de vulnerabilidade.
Também foi verificado que a situação das famílias que atuam nos circuitos do carnaval como ambulantes afronta a dignidade humana – barracas ou cabanas sem banheiros, com poças insalubres e fétidas próximo aos locais onde as crianças dormem, e onde é preparada a refeição consumida pela família e por outras pessoas.
Os defensores verificaram ainda a falta de espaços de acolhimento institucional destinados pelo poder público. Além do número insuficiente de vagas para atender àqueles pais que querem espontaneamente deixar seus filhos nestes lugares, não há um trabalho prévio do poder público e pela Rede de Atenção e Proteção à Infância e Adolescência de informação e conscientização dessas famílias sobre os riscos a que estão expostos seus filhos se deixados nas tradicionais “tendas” montadas nas ruas.
Este ano, pela primeira vez, os defensores atuaram também como agentes de fiscalização de possíveis irregularidades detectadas em blocos, trios, camarotes, bares, ruas e locais dos festejos, por força da competência garantida pela Portaria 01/2013, da Justiça da Infância e Juventude, um pleito da Defensoria Pública.
No mesmo dia, o juiz acolheu o pedido de produção de provas feito pela Defensoria, baseado no princípio da demonstração de viabilidade do processo principal (fumus boni iuris). Com isso, ele deverá informar à Defensoria que medidas serão adotadas no que diz respeito à: 1) existência de abrigos para acolhimento, 2) implantação e melhor estruturação dos conselhos tutelares e 3) inspeção in loco das situações de risco identificadas.
“Com base neste resultado, poderemos acionar o poder público e outros responsáveis para que medidas eficazes, como um TAC, por exemplo, sejam adotadas para garantir a existência de abrigos públicos que acolham estas crianças e adolescentes, bem como também a estruturação dos conselhos tutelares, com a adequação destes e melhor localização”, destacou a subcoordenadora da Especializada da Infância e Juventude, Hélia Barbosa.
Ainda segundo a defensora pública, o foco da ação precisa ser o de trabalhar preventivamente, a partir de uma atuação em rede com as instituições e agentes da área para que o mesmo quadro de violação – não apenas aos direitos das crianças e adolescentes, mas também aos direitos humanos- não se repita nos próximos carnavais e nos mega-eventos que a cidade vai sediar, como a Copa das Confederações e a Copa do Mundo.