COMUNICAÇÃO

Defensoria ingressa com ACP para garantir distribuição gratuita de medicamentos

05/09/2014 22:26 | Por

O defensor público Maurício Moitinho, da 6ª Regional da Defensoria Pública, em Santo Antônio de Jesus, ingresso com uma Ação Civil Pública na Vara Cível daquela comarca, visando a condenação do município e do estado da Bahia a manter um estoque regular de medicamentos da atenção básica de assistência farmacêutica, para abastecer os postos de saúde municipais e CAPS, garantindo, assim, o acesso à saúde aos usuários do SUS municipal.

A ação decorre do fato de que esses remédios estão em falta na rede SUS local, causando intenso sofrimento aos usuários. "Algumas ações individuais foram ajuizadas, mas o município não tem cumprido as decisões antecipatórias do efeito da tutela de forma regular", informa o defensor.

A Defensoria Pública oficiou o município, em 15 de abril deste ano, requisitando informações referentes à situação. Apesar dos diversos ofícios enviados à Secretaria Municipal de Saúde sobre a fata de medicamentos, não foram prestados quaisquer esclarecimentos sobre o fato. No entanto, recentemente a Defensoria recebeu respostas sobre os seus questionamentos.

Segundo ofício enviado pela administração municipal, "acontece que, por muitas vezes, as empresas não conseguem comprar dos seus fornecedores os itens solicitados e alegam falta do produto no mercado, acarretando transtornos no abastecimento, uma vez que o Estado, através da SESAB/DASF/CEFARBA também alega dificuldades no processo licitatório de aquisição dos fármacos, alastrando o problema da falta de medicamentos". Por conta desta situação, o problema só vem se agravando.

Em notícia veiculada pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF), o Ministério Público iniciou investigações sobre a crise nas farmácias públicas desde setembro de 2013, problema que aflige todo o estado, tendo ocorrido uma audiência pública em junho último, não havendo, entretanto, uma solução definitiva para o problema.

A mesma notícia informa que "um total de 289 municípios aceitou a pactuação do governo do estado, abrindo mão de receber, diretamente em conta, os recursos da União. Com isso, eliminaram a burocracia de fazer as licitações e prestações de contas, além de encarar preços mais altos com fornecedores pelo baixo poder de barganha. Contudo, desde o fim de 2013, período que coincide com o agravamento das finanças do Estado, a Sesab vem deixando de cumprir a sua parte no acordo, ou vem cumprindo aquém das expectativas". Em outras palavras, a situação parece apontar o adiamento de uma solução do problema.

A medida utilizada pelo município de Santo Antônio de Jesus, a fim de atenuar a falta de remédios, é a permuta de medicamentos com outras municipalidades, como Cruz das Almas, Dias d'Ávila Amargosa e Salvador. O fato é que os medicamentos deixaram de ser entregues pelo estado da Bahia ao município há bastante tempo. O último agendamento do Estado para o município foi no mês de agosto do ano passado.

Em um documento da Superintendência De Assistência Farmacêutica, Ciência E Tecnologia em Saúde da SESAB é informado que "considerando os problemas ocorridos na realização do Inventário 2013, e dado a implantação dos novos sistemas de gerenciamento orçamentário (FIPLAN) e do Sistema Nacional de Gestão da Assistência farmacêutica (Hórus), ocasionando um atraso no abastecimento dos medicamentos do almoxarifado da CEFARBA, informamos que as operações de distribuição do medicamento do 1º trimestre terão início previsto para 20/01/2014". O que não ocorreu.

O defensor alega, em suas considerações, que "até a presente data, nem o município nem o Estado da Bahia adotou as medidas aptas a solucionar o problema da falta de medicamentos da atenção básica nos postos de saúde e CAPS de Santo Antônio de Jesus. Em razão disto, se verifica a interrupção no tratamento de diabetes, hipertensão arterial, ou inviabilizando um atendimento médico de qualidade aos pacientes".

Ainda, segundo o defensor, a falta de medicamentos nos postos de saúde é assunto debatido amplamente entre a sociedade civil e o poder público, conforme se constata nos textos das atas de reuniões do Conselho Municipal de Saúde: "os argumentos são sempre os mesmos e as medidas não tem sido eficazes. Queremos solução".

Na mesma linha de argumentação, o documento expõe a evolução da gravidade do problema, revelando que em abril deste ano havia 38 medicamentos em falta (30 da atenção básica e 8 do CAPS), mas em maio já havia 166 itens em falta.

Para Moitinho, a demora não é apenas do município, mas também do estado da Bahia, que atrasa muito na disponibilização dos medicamentos que deveria repassar a municipalidade, causando grave dano ao erário com a duplicidade de gastos. "O município é obrigado a licitar a compra de remédios que deveria receber do estado gratuitamente, que não efetua tempestivamente os repasses de remédios a que o município tem direito a receber", diz o defensor.

Depois de historiar toda a situação e discriminar as responsabilidades legais, como também apontar os preceitos que orientam os procedimentos adotados nesta questão, a Ação Civil Pública propõe que o estado da Bahia disponibilize mensalmente ao município de Santo Antônio de Jesus, a lista de medicamentos da atenção básica disponíveis no estoque da SESAB, para evitar compras em duplicidade, sob pena de bloqueio de R$ 100.000,00 (cem mil reais) do orçamento do estado.

Requer, ainda, que o estado atenda mensalmente aos pedidos formulados pelo Município para a reposição de medicamentos da lista RENAME em estoque na SESAB, e no valor correspondente a até R$ R$ 746.373 (setecentos e quarenta e seis mil e trezentos e trinta e três reais), agendando também a entrega, sob pena de bloqueio destes valores no orçamento do estado.

E que o município de Santo Antônio de Jesus adote as medidas necessárias para adquirir os medicamentos da atenção básica, aparelhando os postos de saúde e CAPS, até o final do procedimento licitatório, evitando que faltem medicamentos da abertura do certame até a efetiva contratação dos vencedores.

A ACP solicita, também, que seja mantido estoque regular de medicamentos da atenção básica aptos a abastecer os postos de saúde e CAPS de Santo Antônio de Jesus mensalmente e o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 982.491,00, valor correspondente ao mínimo que deveria ter sido empregado na compra de medicamentos da atenção básica para aparelhamento dos postos de saúde e CAPS do município.