COMUNICAÇÃO
Defensoria intervém para garantir direitos de crianças e adolescentes
O descaso com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA vem tomando tal proporção que, está se tornando lamentável assistir o quanto este microssistema está sendo desrespeitado pelo poder público, pela sociedade e pela própria família. Na semana passada foram registradas quatro situações específicas pela defensora pública Marta Almeida, da 2ª Regional da Defensoria Pública da Bahia, em Vitória da Conquista, que atuou para fazer valer a obediência ao Estatuto.
A primeira ocorrência, após intervenção da defensora pública, garantiu a uma criança de 8 anos, que sofre de dermatite atópica grave ( já com lesões deformadoras por todo corpo), o seu direito de receber assistência à saúde. A criança agora tem seu tratamento custeado pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
O segundo caso foi de uma criança com apenas 60 dias de vida, portadora da Síndrome de Edwards, que tem como principais características o atraso mental, do crescimento e, por vezes, má formação no coração. O pai da criança procurou a Defensoria Pública e a ação foi encaminhada à Vara da Infância e Juventude. Foi determinado ao plano de saúde do Estado, que havia negado o pedido de atendimento domiciliar, que disponibilizasse a criança o atendimento com equipe de enfermagem por 24 horas, além de psicólogo, fonoaudiólogo, nutricionista e visitas médicas diárias.
A Defensoria Pública foi requerida no terceiro caso para solucionar o problema de uma adolescente que teve seu nome registrado errado e vem sendo vítima de bullying na escola por conta disso. A instituição defensorial imediatamente requisitou a correção gráfica do prenome, evitando assim que a jovem continue sendo alvo de brincadeiras desrespeitosas.
Problema semelhante ocorreu no quarto caso registrado, onde um adolescente que possui defeito congênito nas orelhas estava sofrendo problemas psíquicos em razão da patologia. Foi prescrita cirurgia reparadora, que foi negada pelo plano de saúde da jovem, alegando que o contrato não cobria tal procedimento.
Assim, a Defensoria foi solicitada para interferir no caso e, com base no parecer do Conselho Federal de Medicina, expediu ofício para o plano de saúde, informando que a cirurgia plástica deve ser autorizada, já que não se tratava apenas de apelo estético, mas de correção de um defeito anatômico de origem congênita. “Corrigir o defeito no momento adequado significa equacionar a convivência do adolescente no meio social e possibilitar o desenvolvimento psicológico normal”, afirmou a defensora pública Marta Almeida.