COMUNICAÇÃO

Defensoria participa de mesa redonda e apresenta análise sobre prisão em flagrante em domicílio

31/10/2018 17:00 | Por Ingrid Carmo DRT/BA 2499

Os dados foram obtidos entre os meses de janeiro a abril de 2018, através do Núcleo de Prisão em Flagrante da DPE/BA

É impossível falar do que acontece na cidade sem abordar, entre outros assuntos, a realidade do sistema prisional. E foi dentro deste recorte que a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE participou, na manhã desta quarta-feira, 31, da mesa redonda “Cidade, Direito e Violência”, realizada durante o 1º Polipub, que é a Semana de Direito, Governança e Políticas Públicas da Universidade Salvador – Unifacs.

Com o tema “Prisão em flagrante em domicílio: um olhar empírico”, o defensor público Daniel Nicory, que atua na Especializada Criminal e de Execução Penal da Defensoria, apresentou os resultados da pesquisa sobre os motivos das prisões em flagrante em domicílio em Salvador. Os dados foram obtidos através do Núcleo de Prisão em Flagrante da DPE/BA e coletados entre os meses de janeiro e abril de 2018.

“Neste período, foram 188 prisões em flagrante nos domicílios em diversos bairros de Salvador e os principais casos que motivaram as prisões foram o tráfico de drogas e a violência contra a mulher. O objetivo desta pesquisa foi verificar as justificativas dos policiais civis e militares para ingresso nos domicílios por ocasião do flagrante delito”, explicou o defensor.

Dados

Ainda durante o evento, Daniel Nicory apresentou dados das prisões por bairro, por origem, por correlação com a renda familiar e por tipo de crime. “Nos bairros mais pobres, aumenta o número de prisões em flagrante em domicílio, ou seja, quanto menor a renda familiar, maior a possibilidade da prisão. Essa correlação reforça a tese do caráter seletivo do sistema penal”, constatou o defensor, que também coordena o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM – na Bahia.

“Como resultados preliminares da pesquisa, podemos concluir que, nos casos de violência contra a mulher, o poder da polícia de ingressar em domicílio é utilizado de forma adequada para a defesa dos direitos, já os casos de tráfico de drogas indicam situações de potencial abuso do poder, sem autorização do morador”, concluiu o defensor.