COMUNICAÇÃO

Defensoria participa de seminário sobre acidente de consumo envolvendo crianças

07/10/2015 15:48 | Por Dilson Ventura - Estagiário


Defensora pública palestra sobre "Proteção à Criança Contra Acidentes de Consumo" à luz do ECA

A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA participou do Seminário Criança Segura, nesta quarta-feira, 7, na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). O seminário foi promovido pela Rede de Consumo Seguro e Saúde Bahia (RCSS-BA), formada por 18 instituições, com o objetivo de alertar a sociedade sobre os riscos de acidentes de consumo/serviço que as crianças e adultos podem sofrer. A DPE/BA insere no debate os adolescentes como vítimas de alguns serviços, os direitos do consumidor e os acidentes domésticos.

A subcoordenadora da Especializada dos Direitos da Criança e do Adolescente, Maria Carmen de Albuquerque, representou a Defensoria no evento e palestrou de forma bem intimista com a plateia e deu sinalizações cotidianas que podem gerar acidentes de consumo. Como exemplo, falou do descuidado que alguns pais têm em provar a sopa de seus filhos em colheres quentes, em deixar ferro de passar roupa ligado perto de crianças, sobre não verificar a validade dos alimentos e também dos riscos que podem alcançar os adolescentes em serviço mal prestado.

"É preciso educar alguns pais. Eles precisam buscar os direitos dos seus filhos nos órgãos públicos e ter cuidados simples em casa. É preciso também instruir seus filhos, uma criança bem informada pode até ajudar colegas e professores na escola para que não sejam vítimas de acidentes de consumo. Essa conduta pode ajudar para termos uma sociedade progressista", alertou a defensora pública.

Para o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor (Ceacon), promotor de Justiça Roberto Gomes, o Direito do Consumidor está intimamente relacionado a direitos básicos, como à vida, à saúde, à segurança e ao acesso à informação, que inclui acesso à Justiça e aos órgãos de defesa do consumidor. "Os pais devem notificar as denúncias do acidente ao invés de se culparem pelo ato. O consumidor não é culpado pelo acidente. A culpa é um novo dano", ressaltou o defensor público. O promotor de justiça Gomes pontuou em sua palestra que o cidadão tem um prazo de cinco anos para reclamar indenização por danos materiais e morais devido a um acidente de consumo, e chamou atenção para a necessidade de um movimento preventivo.

Segundo informações do diretor Randerson Leal do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro), citando dados do Ministério da Saúde, os acidentes ou lesões não intencionais são a principal causa de mortes de crianças no Brasil, num total de 4,7 mil menores de 12 anos. Dados do Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac) mostram que os produtos infantis são responsáveis por 15% das ocorrências de acidentes registradas pelos consumidores no sistema.

SOBRE A REDE CONSUMO SEGURO E SAÚDE – RCSS

A Rede Consumo Seguro e Saúde– RCSS foi instituída em 2009 com o objetivo de contribuir para conformação e consolidação dos sistemas nacionais e regionais destinados a fortalecer a segurança de produtos, por meio da detecção rápida e da ação coordenada, com o fim de evitar o ingresso de produtos de consumo inseguro nos mercados americanos e proteger a saúde do consumidor.
Composição: O Brasil é protagonista e desde o início tem impulsionado esse trabalho, juntamente com o Chile, Rep. Dominicana e outros. São 34 estados membros: Argentina, Antígua e Barbuda, Bahamas, Belize, Bolívia, Barbados, *Brasil, Canadá, *Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Espanha, Estados Unidos, Grenada, Guiana, Honduras, Haiti, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, *República Dominicana, Suriname, Saint Kitts e Nevis, Trinidad y Tobago, São Vicente e Granadinas, Santa Lúcia, Venezuela, Uruguai. * países que mais impulsionaram a RCSS.