COMUNICAÇÃO

Defensoria pede ampliação de prazo para portabilidade de usuários da Unimed Salvador

13/05/2013 12:09 | Por

A Defensoria Pública da Bahia pediu ao representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em Salvador, Sérgio Bastos, que o prazo para portabilidade de usuários da Unimed Salvador seja ampliado em 30 dias. A solicitação foi feita pelas defensoras públicas Eliana Reis e Mariana Araújo durante audiência pública realizada pela Instituição nesta terça-feira (07), na sede da Esdep, no Canela, com responsáveis da Unimed Salvador, familiares dos beneficiários e representantes de mais cinco operadoras de saúde. O diretor da Esdep, Daniel Nicory e a defensora pública Camila Canário, representando a Adep-Ba, também participaram do encontro.

Segundo Resolução Nº 1403, de 28 de março deste ano, a Unimed Salvador teve suas atividades suspensas pela ANS, após ser verificado o grave risco à continuidade da assistência aos beneficiários da empresa, por conta de problemas administrativos e financeiros. A Agência, no entanto, determinou a portabilidade especial de carências para os beneficiários do plano a outras empresas prestadoras de serviços médicos. Desde o dia 1º de abril deste ano, os 18.000 clientes da Unimed na capital possuem 60 dias para trocar de plano de saúde sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária no plano novo. No entanto, apenas cerca de 4.000 usuários fizeram a migração. Entre as reclamações feitas pelos usuários, queixas contra a falta de informação sobre prazo de carências, limitação de opções para portabilidade, além do aumento excessivo no valor do novo plano de saúde. Em alguns casos, a diferença de preço foi de mais de 100% na mensalidade.

De acordo com Sérgio Bastos, a portabilidade garante para boa parte dos usuários a manutenção do produto em outras operadoras sem o prazo de carência, o que não significa compatibilidade de preços. "Os preços disponibilizados nem sempre são compatíveis, já que a compatibilidade está relacionada aos serviços disponibilizados. A operadora de destino divulga o preço e o beneficiário faz a escolha dele. A opção do plano é do beneficiário", destacou a representante da operadora HAPVIDA, Cleusy das Virgens.

Quanto à comunicação oficial a ser feita pela Unimed Salvador aos usuários, é grande o número de pessoas que ainda não receberam o comunicado enviado por correspondência. Apenas nas duas últimas semanas, cerca de 30 pessoas procuraram a Defensoria por não terem sido informadas oficialmente pela empresa a respeito da portabilidade. Foi o caso da dona de casa Noélia Bastos. Com a mãe e irmã beneficiárias do plano, ela ainda não recebeu a comunicação referente à migração do plano da mãe. Questionada sobre o problema, a representante da Unimed Salvador, Silvana Gonçalves, afirmou que muitas correspondências têm voltado por conta da desatualização dos endereços de usuários e que a empresa tem investido para fazer a comunicação chegar até os beneficiários. "Além do comunicado físico a Unimed colocou um comunicado no site da empresa e uma nota na imprensa", afirmou. Dona Noélia, no entanto, rebateu a informação da falta de comunicação por estar com o endereço desatualizado, já que recebeu recentemente o boleto de cobrança enviado pela prestadora.

A fim de minimizar o problema, as defensoras públicas Eliana Reis e Mariana Araújo também pediram à representante da Unimed que o trabalho de comunicação fosse intensificado.

Para fazer a migração especial, o usuário deverá:

1) Consultar o Guia de Planos ANS para identificar planos de saúde compatíveis para fins de portabilidade especial de carências. Para o beneficiário identificar o plano compatível é necessário ter o número do produto, que também pode ser obtido com a sua operadora de origem.

2) Dirigir-se à operadora do plano de saúde escolhido levando o relatório de planos em tipo compatível (que deve ser impresso ao final da consulta em Guia de Planos ANS) e solicitar a proposta de adesão.

3) Apresentar os seguintes documentos na data da assinatura da proposta de adesão: cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos ou cópia dos comprovantes de pagamento de pelo menos quatro boletos vencidos, referentes ao período de seis meses e, caso o plano de destino seja coletivo por adesão, levar cópia do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante.

4) Aguardar a resposta da operadora do plano de destino, que deverá ser dada em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão.

5) Se a operadora do plano de destino não responder no prazo acima, considera-se que ela aceitou a proposta com portabilidade de carências. Nesse caso, recomenda-se que seja feito contato para confirmar o ingresso na nova operadora e solicitar a carteira de identificação do plano.

O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após o aceite da operadora. O usuário que não conseguir realizar a portabilidade poderá procurar a ANS e registrar a reclamação por meio do telefone 0800-071-9656 da Agência, que poderá punir a Unimed Salvador pelo descumprimento de itens previstos na Resolução ou a operadora de destino que recusar o recebimento da portabilidade.