COMUNICAÇÃO
Defensoria Pública acompanhará processo eleitoral em presídios da Bahia
O direito político ao voto faz parte de uma gama de direitos fundamentais indisponíveis e irrenunciáveis que situam o indivíduo na sociedade onde vive. Para assegurar esse direito, garantido a todo cidadão brasileiro, inclusive às pessoas privadas de liberdade, a Defensoria Pública estará presente no próximo domingo (07), durante a votação de presos provisórios nas eleições municipais deste ano. Defensores públicos atuarão em diferentes unidades prisionais na capital baiana e no interior para acompanhar o processo de votação e garantir o direito de voto e a lisura do processo.
Este ano, estima-se que irão às urnas exercer o seu direito de votar cerca de 2.000 presos que não foram condenados em caráter definitivo e jovens entre 16 e 21 anos, que cumprem medidas socioeducativas de internação ou internação provisória. A fim de garantir esse preceito constitucional, a Defensoria Pública e o TRE realizou um Convênio de Cooperação Técnica, com a finalidade de possibilitar o exercício do direito ao voto das pessoas privadas de liberdade. O processo é igual aos outros locais de votação. Os estabelecimentos prisionais vão separar uma sala, onde ficarão a urna e os mesários.
Para a defensora pública da especializada em Execuções Penais, Bethânia Ferreira, a privação da liberdade não significa que estas pessoas perderam o direito ao voto. "Não podemos permitir que a pessoa deixe de exercer a cidadania por estar respondendo a algum processo. Este direito precisa ser exercido e a Defensoria Pública está aqui exatamente para assegurá-lo", destacou.
Na capital e Região Metropolitana, a Defensoria estará presente nos Presídios de Salvador, Penitenciária Lemos de Brito, Conjunto Penal Feminino, Centro de Observação Penal (COP), Unidade Especial Disciplinar (UED), Cadeia Pública e Comunidades de Atendimento Socieducativo (CASEs) Salvador e Simões Filho. No interior, os defensores públicos atuarão nas cidades de Feira de Santana, Vitória da Conquista, Itabuna, Paulo Afonso, Teixeira de Freitas e Serrinha durante a votação.
Direito previsto na Constituição
O direito de voto aos presos provisórios - aqueles que ainda aguardam julgamento ou decisão de recurso - é uma garantia prevista na Constituição Federal. De acordo com o inciso III do artigo 15, presente na Carta Magna, a suspensão dos direitos políticos - que inclui o voto - só é permitida em casos de condenação criminal com trânsito em julgado, ou seja, quando o réu não pode mais recorrer da sentença condenatória.
Desde 1988, quando foi promulgada, a Constituição assegura aos presos provisórios o direito ao voto. No entanto, apenas nas eleições de 2010 a exigência foi devidamente regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da resolução 23219/2010, e passou a ser aplicada Bahia.
A norma eleitoral exige a instalação de seções eleitorais em todas as unidades penais com mais de 20 votantes e unidades de internação de adolescentes. Desde 2010, esta é segunda vez que os presos provisórios da Bahia têm direito ao voto.