COMUNICAÇÃO

Defensoria Pública acompanhará votação em presídios também no 2º turno

25/10/2012 17:06 | Por
A exemplo do 1º turno das eleições municipais na Bahia, a Defensoria Pública também estará presente durante a votação de presos provisórios no 2º turno das eleições em Salvador e Vitória da Conquista. No próximo domingo, (28), defensores públicos atuarão em diferentes unidades prisionais na capital baiana e na cidade de Vitória da Conquista, no sudoeste baiano, para acompanhar o processo de votação, buscando garantir o direito de voto e a lisura do processo. No primeiro turno, 931 presos - entre aqueles que não foram condenados em caráter definitivo e jovens entre 16 e 21 anos, que cumprem medidas socioeducativas de internação - foram às urnas na Bahia.

O direito político ao voto é um dos direitos fundamentais indisponíveis e irrenunciáveis que situam o indivíduo na sociedade onde vive. A fim de garantir esse preceito constitucional, a Defensoria Pública e o TRE fecharam um Convênio de Cooperação Técnica, em que, entre outros pontos do acordo, disponibiliza servidores para atuar como mesários durante o processo de votação. O objetivo é possibilitar o exercício do direito ao voto das pessoas privadas de liberdade para as eleições de 2012. Bethânia Ferreira, defensora pública da especializada em Execuções Penais, lembra que o papel da Defensoria como Instituição garantidora de direitos está intrinsicamente ligado ao sentido da democracia: "Considerando que os presos provisórios têm direito ao voto, precisamos garantir que eles possam exercer tal direito previsto na Constituição", reforçou. Desde 2010, esta é segunda vez que os presos provisórios da Bahia têm direito ao voto.

Nestes locais de votação, assim como aconteceu no 1º turno, as unidades prisionais vão separar uma sala, onde ficarão a urna e os mesários. Na capital baiana, a Defensoria estará presente no Presídio Salvador, Penitenciária Lemos de Brito, Conjunto Penal Feminino, Centro de Observação Penal (COP), Unidade Especial Disciplinar (UED), Cadeia Pública e Comunidades de Atendimento Socieducativo (CASEs) Salvador e CIA. Já na cidade de Vitória da Conquista, os defensores atuarão no Presídio Nilton Gonçalves.


Direito ao voto garantido na Constituição

Previsto no inciso III do artigo 15 na Constituição Federal, o direito de voto é garantido aos presos provisórios - aqueles que ainda aguardam julgamento ou decisão de recurso. A suspensão dos direitos políticos - que inclui o voto - só é permitida em casos de condenação criminal com trânsito em julgado, ou seja, quando o réu não pode mais recorrer da sentença condenatória, de acordo com a Carta Magna.

Mesmo com o direito ao voto assegurado desde a promulgação da Constituição, em 1988, apenas nas eleições de 2010 a exigência foi devidamente regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da resolução 23219/2010, e passou a ser aplicada Bahia. A norma eleitoral exige a instalação de seções eleitorais em todas as unidades penais com mais de 20 votantes e unidades de internação de adolescentes.