COMUNICAÇÃO
Defensoria Pública conquista três vitórias na garantia de internamento a pacientes necessitados
Nos dois primeiros casos, a atuação da Defensoria se deu para obrigar a Central de Regulação do Estado a adotar as providências para que as pacientes pudessem receber tratamento adequado em unidade de saúde pública. No caso da criança, a ação buscou obrigar a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (Camed) a autorizar o internamento.
O garoto deu entrada na emergência do Hospital Santa Isabel, em Nazaré, onde foi diagnosticado com cálculo renal e desidratação, o que exigia internamento. Mas o plano de saúde do qual é beneficiário não autorizou o procedimento, o que deixou a família desesperada.
Para assegurar o atendimento, familiares do menino procuraram a Defensoria Pública que entrou com pedido de liminar no Tribunal de Justiça para obrigar a Camed a autorizar o internamento de Cristhian Santos. A solicitação, assinada pela coordenadora do Núcleo Cível da Defensoria, Maria Auxiliadora Teixeira, foi acatada pela juíza Rita de Cássia Ramos Carvalho que arbitrou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da determinação judicial.
Ao ser atendida no posto de saúde de Pernambués, Genna Coelho dos Santos apresentava sequela de Acidente Vascular Cerebral (AVC), diabetes e quadro de anemia severa. Diante da gravidade da situação, a médica que acompanhou a paciente solicitou da Central de Regulação a transferência, em caráter de urgência, para UTI de hospital da rede pública em condições de prestar o atendimento exigido pela paciente, no que não foi atendida.
Procurados, os defensores Maria Auxiliadora e José Oliveira Costa Filho deram entrada em uma ação ordinária de obrigação de fazer, com pedido de liminar de antecipação de tutela, a fim de garantir o internamento hospitalar em uma unidade da rede pública e, na falta de vaga, em qualquer hospital da rede privada num prazo de 12 horas. A liminar foi concedida nesta segunda pelo juiz Freddy Pita Lima, do Plantão Judiciário.
Solicitada pelos defensores Maria Auxiliadora, Carmela Alencar e Guiomar Novaes, a liminar para assegurar o internamento no Hospital Santa Isabel de Zenilda Marx, portadora de leucemia crônica, com quadro de síndrome de lise tumoral, uma complicação metabólica decorrente de câncer, geralmente linfomas e leucemia, que pode levar à morte súbita, foi concedida pela juíza Rita de Cássia.
Apesar do grave quadro de saúde apresentado pela paciente e a necessidade de internamento urgente, sem condições de pagar o tratamento, a idosa aguardava em casa a solução do seu problema. Somente com a intervenção da Defensoria Pública é que ela teve assegurado o direito constitucional à saúde.