COMUNICAÇÃO

Defensoria Pública consegue se posicionar no mesmo patamar que o MP no tribunal do júri

15/10/2015 21:37 | Por Daniel Gramacho - DRT 3686 e Vanda Amorim - DRT/PE 1339

A conquista foi obtida na comarca de Paulo Afonso, a pedido do defensor

No tribunal do júri o defensor público deve sentar ao lado do promotor, que por sua vez senta ao lado do juiz, ou no lugar também ocupado pelo advogado? O posicionamento dos membros da Defensoria Pública no cenário do júri é uma questão controversa. Atualmente os defensores públicos, em regra, não ficam ao lado do juiz e do promotor, mas em Paulo Afonso, no nordeste da Bahia, o juiz Martinho Ferraz da Nóbrega, atendeu ao pedido do defensor público Ricardo Coelho Nery da Fonseca e determinou a posição da Defensoria Pública no mesmo patamar do Ministério Público no tribunal do júri, garantindo efetivamente as prerrogativas dos membros a um julgamento isonômico.

A lei orgânica nacional do Ministério Público, Lei 8.625/1993, em seu artigo 41º diz que "Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica: XI – tomar assento à direita dos Juízes de primeira instância ou do Presidente do Tribunal, Câmara ou Turma". Já a lei orgânica da Defensoria Pública, Lei Complementar 80/94, garante em seu artigo 4º, §7º, que "Aos membros da Defensoria Pública é garantido sentar-se no mesmo plano do Ministério Público". Para o defensor público Ricardo Fonseca, a consequência lógica seria o simples cumprimento legal e conceder aos membros da Defensoria o mesmo tratamento dispensado aos membros do MP.

Na avaliação do defensor público, Ricardo Fonseca, titular na Comarca de Paulo Afonso, muitos magistrados e membros do MP têm a visão distorcida de que os membros da Defensoria Pública são advogados pagos pelo Estado para a defesa de pessoas sem recursos financeiros. "Esse equívoco é fruto de uma crise da identidade que a Instituição passou e vem passando, já que, em tese, só ganhou um pouco de visibilidade, a partir da Constituição Federal de 1988", argumenta.

Ricardo Fonseca traz a seguinte reflexão: "para um trabalho independente e livre de direcionamento político, prerrogativas, acima de tudo, são essenciais. Afinal, se o Estado-Julgador e o Estado-Acusador detêm as prerrogativas necessárias para desempenhar suas funções, por que o Estado-Defesa não deve ter"?

Ele considera, ainda, que os jurados e a plateia são pessoas do povo, e que em maioria não detêm o conhecimento técnico jurídico para o enfrentamento da problemática penal posta em xeque. "Julgam, como a própria Constituição permite, de acordo com sua íntima convicção. Nesse ambiente, a postura dos protagonistas (defesa e acusação) pode influenciar mais do que, realmente, o discurso apresentado", analisa o defensor público.

SITUAÇÃO EM OUTRAS COMARCAS

No Rio Grande do Sul, a posição da Defensoria Pública já está sedimentada. Os defensores públicos gaúchos sentam-se no mesmo patamar que o MP, como passou a ser em Paulo Afonso/BA e já vem ocorrendo em Lauro de Freitas/BA. Nesta comarca a juíza de direito titular da Vara do Júri e Execução Penal, Jeine Vieira Guimarães, informa que o MP e a Defensoria ficam a direita do juiz. "Não acho que a posição deles influencie os jurados. Pelo menos, nesses 16 anos no crime, já vi o MP perder muito júri. Acho que a Defensoria e os advogados podem pleitear ficar no mesmo patamar do juiz. Aqui em Lauro de Freitas, um defensor pediu e não criamos qualquer dificuldade. Ele ficou posicionado ao lado do MP", concluiu a magistrada.

O juiz de direito titular da 26ª Vara de Substituição da Capital, André de Souza Dantas Vieira, esclarece como ocorre a formatação no fórum Rui Barbosa em Salvador: "o juiz fica em cima de um tablado, mais alto. Na frente encontra se o público. Do lado direito, os jurados, do lado esquerdo a defesa e do lado direito, próximo ao juiz, o MP. Acredito que a posição do MP é, inclusive, pior do que a da defesa, uma vez que o MP fica, literalmente, de lado para os jurados. Já a defesa fica de frente."

Em sentido semelhante posiciona-se o professor de Direito Penal e advogado Roberto Starteri. Para ele é importante que o defensor/advogado, esteja próximo aos jurados, o que no caso dos membros do MP não acontece, no entanto, a proximidade do MP com o juiz, segundo Starteri é um fator que, pode sim, influenciar os jurados, uma vez que a sua maioria é leiga.